12 Conclusão da pesquisa 0000246-53.2009.8.02.0000/50000 - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 Procurador : Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues Embargada : Maria Ferreira Santana Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 29 - Embargos à Execução Nº 0000318-40.2009.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy Embargado : Ayrton
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo 18 - Embargos à Execução nº 0000345-23.2009.8.02.0000/50000 Embargante: Estado de Alagoas Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho Embargada: Maria do Socorro Bezerra Gomes Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 19 - Embargos à Execução nº 0000346-08.2009.8.02.0000/50000 Comarca: Maceió Embargante: Estado de
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1011 8 - Embargos à Execução Nº 0000250-90.2009.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Roberto Tavares Mendes Filho Embargado : José Roberto Guimarães Gomes Advogado : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 9 - Embargos à Execução Nº 0000085-43.2009.8.02.0000/50000 Emba
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1015 Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 32 - Embargos à Execução Nº 0000345-23.2009.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Roberto Tavares Mendes Filho Embargada : Maria do Socorro Bezerra Gomes Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washi
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1095 17 pela impetrada. De consequência, restando demonstrado, inequivocamente, que não mais subsiste o binômio interesse + necessidade no âmbito da prestação da tutela jurisdicional pretendida, extinguem-se, sem resoluções de méritos, o Mandado de Segurança, a Execução de Acórdão e os respectivos Embargos à Execução. N
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1012 90 03. Ressalto que apenas tive conhecimento de tal situação ao compulsar o referido caderno processual, motivo pelo qual somente agora venho arguir o meu impedimento para funcionar nesta demanda. 04. Sendo assim, determino que a Secretaria Geral devolva o feito ao Eminente Desembargador Relator, colocando-o novamente em pauta de
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 3 James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonard
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 3 Alagoas. Embargos à Execução nº 0000319-25.2009.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy. Embargado: Rainier Elias da Silva. Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi inciado nesta Sessão Ordinária e, após
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1025 6 declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001283-52
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1035 21 na exiguidade do tempo e provada a boa-fé dos impetrantes = exequentes, sob a ótica da teoria do fato consumado, aliado aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, mister se faz aplicar, excepcionalmente, à presente decisão, os efeitos “ex nunc”, subsistindo incólume os