11 Conclusão da pesquisa 0000248-23.2009.8.02.0000/50000 - em: 03/06/2025
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Caderno 1 JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO Presidente: (a) José Carlos Malta Marques Ano V • Edição 1011 • Maceió, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 http://www2.tjal.jus.br/cdje TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pleno Secretaria Geral Tribunal Pleno Edital Torno público, para ciência dos interessados, que na 35ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2013, terça-feira, no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, às 09:00 horas da manhã, ser
Caderno 1 JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO Presidente: (a) José Carlos Malta Marques Ano V • Edição 987 • Maceió, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 http://www2.tjal.jus.br/cdje TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pleno Secretaria Geral Tribunal Pleno Edital Torno público, para ciência dos interessados, que na 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2013, terça-feira, no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, às 09:00 horas da manhã, serão j
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1015 4 Tribunal Pleno Edital Torno público, para ciência dos interessados, que na 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se no dia 01 de outubro de 2013, terça-feira, no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, às 09:00 horas da manhã, serão julgados os seguintes processos, além daqueles trazidos em me
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 24 vista da Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento. Nesta Sessão Ordinária, a Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento se manifestou retirando seu pedido de vista, e, tendo seguimento o julgamento, decidiu-se: À unanimidade de votos, conheceu-se do Agravo Regimental e, por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar ex officio incompetênc
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1095 3 Acordam os Desembargadores integrantes do Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, reconhecer e declarar, preliminarmente, ex officio, a nulidade absoluta do Mandado de Segurança, a partir do instante em que a Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Interessada Estado de Alag
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1012 91 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator:Des. Washington Luiz D. Freitas DECISÃO 01. Trata-se de embargos à execução opostos pelo Estado de Alagoas, objetivando atacar o cumprimento do acórdão nº 5.142/94, oriundo do Mandado de Segurança nº 847, onde em 20 de agosto próximo passado pedi vistas dos autos para melhor comp
Caderno 1 JURISDICIONAL E ADMINISTRATIVO Presidente: (a) José Carlos Malta Marques Ano V • Edição 1020 • Maceió, Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 http://www2.tjal.jus.br/cdje TRIBUNAL DE JUSTIÇA Pleno Secretaria Geral da 35 Sessão Ordinária 24 de setembro de 2013 24 dias do mês de setembro de dois mil e treze, às 09 horas, no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet, situado no Edificio Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, a Presidêncido Exmo. Sr. José Carlo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1002 2 preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Embargos à Execução
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1025 2 após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Ai