11 Conclusão da pesquisa 0001611-48.2020.8.04.3801 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais Manaus, Ano XIV - Edição 3126 240 Processo: 0001565-75.2020.8.04.4701 - Recurso Inominado Cível. Vara de Origem: Vara de Origem do Processo Não informado. Relator: Luiz Pires de Carvalho Neto. Turma: 1ª Turma Recursal. Distribuição: Sorteio - 06/07/2021 Recorrente : SIMONE DA SILVA XAVIER. Advogado : Roberges Júnior de Lima (OAB: 1363A/
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3124 593 ADV/REP.: José Almir da Rocha Mendes Júnior (1235A/AM) e Patricia Gurgel Portela Mendes (5424/RN) e Diego Oliveira Reis (6823/AM) e Geyzon Oliveira Reis (5031/AM) - Processo 0001096-52.2020.8.04.6601 - Recurso Inominado Cível - Indenização Por Dano Material - Recorrente : Banco Bradesco S.a. - Recorrido : Moises de Souza Bento - Relator
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3045 66 ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001611-48.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: ELIANA MARTINS CORREA; Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,1. Com fulcro no art. 99, §3º do NCPC, defiro à parte recorrente a grat
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3151 325 em 20% sobre o valor atualizado da condenação. - É como voto.. DECISÃO: “Vistos, relatados e discutidos estes autos. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, em negar provimento ao recurso interposto, nos termos da ementa
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3208 185 9.099/95).Com fundamento no art. 76, §4º, da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo(a) autor(a) do fato Adelmar de Carvalho Lima e sua Defesa, em relação ao fato sub judice (art. 60 da Lei n. 9.605/98), a fim de que produza seus jurídicos e legais
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3200 304 de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.3. Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado, observa
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3240 88 ADV. Klayton Ferreira dos Santos - 12075N-AM, ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - 685A-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0000044-79.2020.8.04.3801; Classe Processual: Cumprimento de sentença; Assunto Principal: Tarifas; Autor: CARLOS BATISTA BARROS; Réu: BANCO BRADESCO S/A; Vistos, etc.,Dis
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3027 62 ADV. BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONÇA - 10474N-AM, ADV. MARCELA DA SILVA PAULO - 10325N-AM, ADV. Nayanna Evellyn Pessoa Mendonça - 12723N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM; Processo: 0001283-21.2020.8.04.3801; Classe Processual: Procedimento do Juizado
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3001 298 vírus. Nesse espeque, tem-se a Portaria nº 01/2020 da CGJECC.Oportunamente, por se tratar de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, determino a inversão do ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, par