7 Conclusão da pesquisa 0006079-77.2012.403.6103 - em: 04/05/2025
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PROCESSO : 0006071-03.2012.403.6103 PROT: 07/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILZA HELENA BARBOSA DELGADO ADV/PROC: SP026417 - MARIO TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0006072-85.2012.403.6103 PROT: 07/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FATIMA REGINA PANTALEAO MOREIRA ADV/PROC: SP026417 - MARIO TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0006073-70.2012.403.6103 PROT: 07/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENT
PROCESSO : 0006071-03.2012.403.6103 PROT: 07/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILZA HELENA BARBOSA DELGADO ADV/PROC: SP026417 - MARIO TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0006072-85.2012.403.6103 PROT: 07/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FATIMA REGINA PANTALEAO MOREIRA ADV/PROC: SP026417 - MARIO TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0006073-70.2012.403.6103 PROT: 07/08/2012 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENT
0008872-23.2011.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X ALICE VIOTTO DE OLIVEIRA(SP164510 - YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA JUNIOR) Fl. 22. Indefiro, por ora, a penhora do veículo indicado, tendo em vista que o executado ofereceu à penhora o imóvel descrito às fls. 19/21.Proceda-se à penhora do imóvel de matrícula nº 98.708, indicado pelo exequente (nos termos do art. 172 e par. 2º do CPC), servindo cópia desta como mandado.Nomeie-se depositário, com coleta de assin
Fls. 636 e 649. Indefiro o pedido de conversão de depósito em pagamento definitivo, tendo em vista a oposição de Embargos à Execução.Aguarde-se a decisão final dos Embargos para a destinação do valor depositado, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 6.830/80. 0008682-31.2009.403.6103 (2009.61.03.008682-0) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579 - CATIA STELLIO SASHIDA BALDUINO) X JACSON OSVALDO TAVARES DE MELO(SP215065 - PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO) Fl. 46. Def
(bloqueio válido) ou desbloqueio, dê-se vista à exequente. Em sendo requerido prazo para diligências, ou diante de ausência de manifestação, será suspenso o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos ter