8 Conclusão da pesquisa 0011053-74.2010.4.03.6315 - em: 18/05/2025
folha 1 de 1
3. Oficie-se, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o devido cancelamento da aludida requisição de pagamento, assim como ao banco depositário - Caixa Econômica Federal - PAB/Justiça Federal para que proceda o bloqueio do valor liberado na referida conta judicial. Instrua-se com as cópias necessárias. 4. Oficie-se ao INSS, informando o cancelamento do benefício concedido neste processo em virtude do óbito da parte autora. Após, remetam-se os autos à contadoria
5. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 0000586-36.2010.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315033221 - LUIZ ANTONIO FRAGETTI (SP162766 - PAULA LOPES ANTUNES COPERTINO GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Intime-se a parte autora a entregar a certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS original no setor de AADJ existente na sede deste Juizado no prazo de 15 dias. En
3. Oficie-se, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o devido cancelamento da aludida requisição de pagamento, assim como ao banco depositário - Caixa Econômica Federal - PAB/Justiça Federal para que proceda o bloqueio do valor liberado na referida conta judicial. Instrua-se com as cópias necessárias. 4. Oficie-se ao INSS, informando o cancelamento do benefício concedido neste processo em virtude do óbito da parte autora. Após, remetam-se os autos à contadoria
0004170-77.2011.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6315006128 - DORIVAL RODRIGUES DOS SANTOS (SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0014223-59.2007.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6315006061 - WANDIR FRANCO DE LIMA (SP111335 - JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALH
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0008293-26.2008.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315015435 - VILSON APARECIDO DE FREITAS (SP069183 - ARGEMIRO SERENI PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0002110-34.2011.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315015514 - VALDIR JOSE BALDINO (SP209907 - JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA) X INSTITUTO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0008293-26.2008.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315015435 - VILSON APARECIDO DE FREITAS (SP069183 - ARGEMIRO SERENI PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0002110-34.2011.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6315015514 - VALDIR JOSE BALDINO (SP209907 - JOSCILÉIA TEODORO SEVERIANO MENDONÇA) X INSTITUTO