4 Conclusão da pesquisa 0012181-40.2018.4.03.8000 - em: 04/05/2025
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O Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, por unanimidade, deliberou pelo encaminhamento do expediente ao Plenário deste Tribunal, recomendando-se o vitaliciamento do Juiz Federal Substituto Sócrates Leão Vieira, condicionado à implementação do regular biênio de exercício e ausência de fatos modificativos do quanto ora arrazoado, nos termos do voto do Desembargador Federal Corregedor-Regional. 00041 - Processo: 0012177-03.2018.4.03.8000 - Vitaliciamento de Juiz Federal Substituto
PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE, APTIDÃO E ADEQUAÇÃO AO CARGO. REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS. VITALICIEDADE CONDICIONADA AO IMPLEMENTO DO BIÊNIO E À INEXISTÊNCIA DE FATO, SITUAÇÃO OU CONDIÇÃO MODIFICATIVA.1. Encaminhado pelo Conselho da Justiça Federal o expediente com recomendação no sentido do vitaliciamento, confirma o Pleno, em sessão administrativa, com análise e discussão de dados, elementos, informações e relatórios extraídos do processo de acompanhamento pe