5 Conclusão da pesquisa 0051096-08.2015.403.6144 - em: 19/05/2025
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ADV/PROC: PROC. FABIO CARRIAO DE MOURA EXECUTADO: CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA S/A VARA : 1 PROCESSO : 0051096-08.2015.403.6144 PROT: 14/12/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS ADV/PROC: PROC. FABIO CARRIAO DE MOURA EXECUTADO: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. ADV/PROC: SP134949 - AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA VARA : 1 PROCESSO : 0051097-90.2015.403.6144 PROT: 14/12/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUEN
desnecessária nova intimação. Verificada a suficiência, ao menos parcial, de valores bloqueados, fica a parte executada intimada para, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 dias, na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0051096-08.2015.403.6144 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2117 - FABIO CARRIAO DE MOURA) X AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. (SP134949 - AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA) 1 O compareci
ocorrência, ainda que não tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. Diante dessa dissidência, o Desembargador Federal Mairan Maia, do TRF3, admitindo recurso especial, representativo da controvérsia, em decisão proferida no bojo dos autos do Agravo de Instrumento n. 0023609-65.2015.4.03.0000, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na região.Apesar disso, foi apre