12 Conclusão da pesquisa 0051389-31.2011.4.03.6301 - em: 04/05/2025
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Especial Federal. 3. No prazo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico (CPC, art. 421, §1º). 4. A parte autora fica ciente de que deverá comparecer ao exame munida de todos os documentos relacionados com a patologia que alega possuir, sob pena de preclusão da faculdade de produzir provas em momento posterior. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cite-se. 0011650-17.2012.4.03.6301
VITOR DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) 0044656-49.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301121055 - ELIETE GUERARTE DE FREITAS (SP287790 - ALAN DA FRAGA MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) 0008375-94.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301121085 - ANITA AGUILAR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) 0012798-97.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/630
Especial Federal. 3. No prazo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico (CPC, art. 421, §1º). 4. A parte autora fica ciente de que deverá comparecer ao exame munida de todos os documentos relacionados com a patologia que alega possuir, sob pena de preclusão da faculdade de produzir provas em momento posterior. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cite-se. 0011650-17.2012.4.03.6301
VITOR DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) 0044656-49.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301121055 - ELIETE GUERARTE DE FREITAS (SP287790 - ALAN DA FRAGA MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) 0008375-94.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301121085 - ANITA AGUILAR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) 0012798-97.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/630
relatório médico de esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, em dez dias, e voltem conclusos para sentença. Int. Oficie-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Cuida-se de pedido de aplicação do reajustamento de benefício, nos termos da Súmula 260 do extinto TFR. Inicialmente, reconsidero a decisão anteriormente proferida. Isso porque não há que se falar em decadência do direito de discutir os reajustes aplicados ao benefício previdenci
29 e 31 da lei nº 8213/91; nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de desaposentação e JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão da renda mensal inicial nos termos do artigo 144 da lei nº 8.213/91. A renda mensal inicial deverá ser revista para Cr$ 88.984,53, o que corresponde à renda mensal atual de R$ 1.438,77 (UM MIL QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAISE SETENTA E SETE CENTAVOS) , devendo ser pagas as parcelas vencidas no montante de R$ 22
29 e 31 da lei nº 8213/91; nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de desaposentação e JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão da renda mensal inicial nos termos do artigo 144 da lei nº 8.213/91. A renda mensal inicial deverá ser revista para Cr$ 88.984,53, o que corresponde à renda mensal atual de R$ 1.438,77 (UM MIL QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAISE SETENTA E SETE CENTAVOS) , devendo ser pagas as parcelas vencidas no montante de R$ 22
que o INSS, querendo, apresente eventual proposta de acordo. Intimem-se. 0009997-14.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301280651 - MARIA HELENA DAMANTE QUINTA REIS RIZZUTTI (SP066808 - MARIA JOSE GIANELLA CATALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, Intime-se novamente o INSS para a apresentação dos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Oficie-se com urgência . Intime(m)-se. 00513
relatório médico de esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, em dez dias, e voltem conclusos para sentença. Int. Oficie-se. Cumpra-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Cuida-se de pedido de aplicação do reajustamento de benefício, nos termos da Súmula 260 do extinto TFR. Inicialmente, reconsidero a decisão anteriormente proferida. Isso porque não há que se falar em decadência do direito de discutir os reajustes aplicados ao benefício previdenci
que o INSS, querendo, apresente eventual proposta de acordo. Intimem-se. 0009997-14.2011.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301280651 - MARIA HELENA DAMANTE QUINTA REIS RIZZUTTI (SP066808 - MARIA JOSE GIANELLA CATALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos, Intime-se novamente o INSS para a apresentação dos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Oficie-se com urgência . Intime(m)-se. 00513