4 Conclusão da pesquisa 044.183.411-16 - em: 07/06/2025
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24 - Ano XCVIII • NÀ 155 Art. 18. São consideradas circunstâncias agravantes: I. A reincidência da entidade imputada; II. A constatação de dolo e/ou má-fé no cometimento da infração; III. A extensão do dano causado ao interessado na prestação do serviço e/ou ao DETRAN-PE. Parágrafo único. A configuração da reincidência de que trata o inciso I deverá observar os critérios estabelecidos nas normas em vigor específicas para cada entidade credenciada. Art. 19. As infrações
Recife, 17 de maio de 2019 PORTARIA Nº 031 DE 14 DE MAIO DE 2019 Designar o servidor SEVERINO GUILHERME DOS SANTOS, mat. 8434-4, para em prosseguimento ao período de 06/11/2018 a 05/03/2019, continuar substituindo o servidor ADEILTON JOSÉ COELHO RAMALHO, mat. 8176-0, lotado na DL/DLS/DLSP, na Função Gratificada de Supervisão-2, durante o período de 08/05/2019 a 30/11/2019, por motivo de licença prêmio de seu titular, fazendo jus a gratificação de função, símbolo FGS-2, em cumprim