1 Conclusão da pesquisa 05.399.123/0001-60 - em: 06/06/2025
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quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo § 3º – A opção de que trata o inciso III do caput deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, e para os fins de sua efetivação: I – os relatórios referentes às eventuais inconsistências encontradas na validação da DAPI 1 relativa à EFD dos últimos três períodos de apuração serão enviados para o Domicílio Tributário Eletrônico – D