11 Conclusão da pesquisa 0700371-88.2015.8.02.0090 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2083 Maceió/AL, 02 de abril de 2018. YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO Juiz Auxiliar da Presidência HÉLIO PINHEIRO PINTO Juiz Auxiliar da Presidência Recurso Extraordinário em Apelação / Reexame Necessário nº 0700056-26.2016.8.02.0090 Recorrente: Município de Maceió Procurador: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) e outro Re
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Apelante Advogado Apelado Advogado Advogado Advogada Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1988 : Rosemar Vicente de Gusmão : David da Silva (OAB: 36072/SC) : Banco Panamericano S.a : Patrícia Pontaroli Jansen (OAB: 12419AA/L) : Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 10702AA/L) : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 9557A/AL) Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 07003
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2167 20 artigo 1.030, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 16 de agosto de 2018. HÉLIO PINHEIRO PINTO Juiz Auxiliar da Presidência YGOR VIEIRA DE FIGUEIRÊDO Juiz Auxiliar da Presidência Agravo em Recurso Especial em Apelação nº 0700236-60.2
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2242 26 Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Agravo em Recurso Extraordinário nº 0700371-88.2015.8.02.0090/50000 Agravante : Município de Maceió Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros Agravado : Defensoria Pública de Alagoas Defensor P : Eduardo Antôn
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1994 Advogada : Sandra Cantanilia Costa de Andrade Batista (OAB: 6218/AL) Advogada : Juliana de Castro Ferrari (OAB: 8003/AL) Apelado : Jonatan Correia da Silva Advogada : Sebastiana Patrícia dos Anjos Lima (OAB: 3313/AL) Advogada : Sandra Cantanilia Costa de Andrade Batista (OAB: 6218/AL) Advogada : Juliana de Castro Ferrari (OAB: 80
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2006 40 ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDA REPETITIVA NÃO ELIDE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 195 Apela
Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2143 102 FUNDAMENTOS DO JULGADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF - RE: 650918 DF, Segunda Turma, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 19/08/2014 sem grifos no original). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCU
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2455 5 baixa dos autos para observância do disposto no art. 1.036 do CPC, por entender que se tratam de casos muito similares, de forma que o julgamento do Tema 1.002 pode interessar a situações como a dos presentes autos. 3. Assim, para evitar desperdício de tempo por parte de ambas as Cortes, deixo de remeter os autos novamente a
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2455 5 baixa dos autos para observância do disposto no art. 1.036 do CPC, por entender que se tratam de casos muito similares, de forma que o julgamento do Tema 1.002 pode interessar a situações como a dos presentes autos. 3. Assim, para evitar desperdício de tempo por parte de ambas as Cortes, deixo de remeter os autos novamente a