39 Conclusão da pesquisa 0703986-35.2017.8.07.0007 - em: 29/05/2025
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Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 de assembleia condominial que, após realizada, desconstituiu o síndico CLAYTON e nomeou RONALDO em seu lugar. Observe-se que o calendário processual restou prejudicado em razão das reconvenções apresentadas, conforme constou da homologação do calendário em audiência. Processo 0703986-35.2017.8.07.0007 Após decorrido o prazo para réplica e contestação às reconvenções, abra-se prazo par
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 suposta legitimidade passiva da 2ª ré. Comprovar documentalmente a relação jurídica. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do nCPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, par
Edição nº 156/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018 DE ALTERAÇÃO EDITAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 12 da Lei Distrital n° 4.949/2012, é viável a alteração do edital do concurso, desde que ocorra a publicação no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no concurso público e da pessoa jurídica contratada para realizá-lo em data anterior às inscriç�
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 verifica-se que a requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 10982425), não apresentou defesa. Decreto, pois, a REVELIA da requerida. Anote-se. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que, caso desej
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 ID 12177129. Nos termos do despacho de ID 11772080, manifeste-se o requerido sobre os novos documentos juntados na réplica (ID 11150906), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2017 14:01:50. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA Servidor Geral N. 0708493-39.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDITH MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF52642 - LUCIANO MARQUES DOS SANTOS, DF52787 - IGO
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 a nomeação ERICA YAEKO INADA, liberando-a do encargo. Neste mesmo ato NOMEIO como perita a Sra. REBECA ARAUJO DE SOUSA, arquiteta cadastrada junto à Corregedoria deste Tribunal para realização da perícia determinada na decisão saneadora ID 15493276. INTIME-SE A PERITA PARA: I - informar se exerce cargo público efetivo, tendo em vista as recentes decisões do CNJ a respeito do exercício do ?munus
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 de Conciliação realizada no dia 02/08/2017 às 15h. Aguarde-se realização de audiência. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2017 16:24:39. CATIA CAMARGOS Servidor Geral N. 0703986-35.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MINAS GERAIS. Adv(s).: DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. R: REGINALDO LIMA MONTEIRO. Adv(s).: DF47704 - GIULIANE SOARES MARTINS. R: GERARDO CARVALHO DA SILVA. Adv
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 5ª Vara Cível de Taguatinga N. 0702925-08.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: LEONARDO ALEXANDRE TINEN - EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702925-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: LEONARDO ALEXANDRE TINEN - EIRELI
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 instituição, sendo essa a forma comumente utilização para realização desse tipo de pedido em instituições dessa natureza. Portanto, é de se reconhecer que o réu não se desincumbiu do ônus da comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, do NCPC), pois não demonstrou que efetivou o cancelamento da matrícula, sequer esclareceu a data em
Edição nº 171/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017 RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 27/05/2011) (AgRg no REsp 1227972/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 06/09/2011) (EDcl no AREsp 12.307/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 22/11/2011) Ademais, verifico que os pedidos não estão adequados aos regramentos do novo CPC. Assim