7 Conclusão da pesquisa 0704650-44.2018.8.07.0003 - em: 07/06/2025
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Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia CERTIDÃO N. 0704840-41.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLUCE NUNES CONCEICAO. Adv(s).: DF53296 - ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, DF44628 - RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA. R: SMART SERVICE SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA. Adv(s).: DF41486 - MARCIA ADRIANA KINGESKI DOS SANTOS. T: TATIANA SANTOS
Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia CERTIDÃO N. 0716970-29.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AURELIANO RIBEIRO DA SILVA - ME. Adv(s).: DF36516 - CLEBSON DA SILVA MOREIRA. R: MARIA JOSE PEREIRA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia N
Edição nº 7/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia CERTIDÃO N. 0704650-44.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COLEGIO CENEB LTDA - ME. Adv(s).: DF41330 - SIMONE MARIA DOS SANTOS. R: ELIZEU DA SILVA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especia
Edição nº 187/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018 do art. 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária contados da publicação da presente sentença. Após o trânsito, caso seja formulado ped
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 custas (art. 54 da Lei nº. 9.099/95). Sentença irrecorrível consoante art. 41 da Lei nº. 9.099/95. Dê-se baixa. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. BRAS?LIA DF, 3 de maio de 2018 às 16:01:34. CARINA LEITE MACEDO Juíza de Direito Substituta N. 0713460-42.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME. Adv(s).: DF35432 - BRUNO JOSE DE SO