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12 Conclusão da pesquisa 0711154-86.2013.8.02.0001 - em: 06/06/2025

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Encontrados


TJAL 11/07/2018 -fl. 105 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2139 105 INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a orientação do STF firmada sob o regime da repercussão geral, “o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeaç

TJAL 12/07/2019 -fl. 92 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2382 92 serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.” Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo, 22ª ed., p. 731

TJAL 12/07/2019 -fl. 92 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2382 92 serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.” Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso de Direito Administrativo, 22ª ed., p. 731

TJAL 22/08/2017 -fl. 82 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 22 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1930 1ª Câmara Cível Apelação 0709460-19.2012.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Apelante : Estado de Alagoas Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) Procurador : Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy (OAB: 7080B/AL) Apelado : José Roberto Andrade de Souza Adv

TJAL 21/03/2018 -fl. 86 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2069 Comarca: Maceió Vara: 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Procurador : Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL) Apelada : Maria Luiza da Conceição Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) Defensor P : Daniel Coêlho Alcofora

TJAL 21/09/2017 -fl. 108 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1951 108 Agravo de Instrumento n.º 0804019-92.2017.8.02.0000 Prova de Títulos 2ª Câmara Cível Relator:Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Agravante : Município de Maceió Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Procurador : Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L) Agravada : Vanessa Rocha Bandeira de Melo Adv

TJAL 29/05/2013 -fl. 75 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 29/05/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 939 75 universal, devendo tratar de forma isonômica os cidadãos dentro de seus recursos. Dessa forma, cada órgão de gestão do SUS tem obrigação de atender às solicitações pelas quais se obrigou, na forma da lei, e, excepcionalmente, deverá ser responsabilizado para fornecer prestação diversa quando haja risco de morte ou grave

TJAL 12/04/2018 -fl. 115 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2083 115 Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Revisor: EMENTA :Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO AJUIZADA POR HORTENCIO FIRMINO RODRIGUES. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEIXANDO DE CONDENAR O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE

TJAL 18/04/2018 -fl. 141 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2087 141 Defensor P: Djalma Mascarenhas Alves Neto (OAB: 6756/AL) e outros.Apelado: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a

TJAL 18/04/2018 -fl. 148 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2087 148 PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença a quo, fixando a título de honorários advocatícios de sucumbência em benefício da Defensoria do Estado de Alagoas o valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), mantendo incólumes os demais termos da sentença recorrida. 128, Apelação nº 0711154-86.2013.8.02.0001

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