11 Conclusão da pesquisa 1004091-29.2015.8.26.0152 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 PROCESSO :1004092-14.2015.8.26.0152 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : V.E.S.S. ADVOGADO : 160255/SP - Lucelio Rodrigues Dias REQDO : P.S.C.S.G. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1004087-89.2015.8.26.0152 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : E.L.O. ADVOGADO : 178019/SP - Hebe Leite REQDO : J.B.O.
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2114 239 20 - 0012499-47.2014.8.26.0609 - Processo Físico - Recurso Inominado - Relator Willi Lucarelli - Recorrente: RONALDO TUCUNDUVA - Recorrido: ‘ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA - Advogado: Carlos Eduardo de Toledo (OAB: 319415/SP) - Advogada: Marcia Regina de Souza (OAB: 85853/SP) 21 - 1000169-05.2015
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 1877 - Vistos. Dispensada a audiência conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA à CITAÇÃO do(s) requerido(s), - ADV: WE
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2123 332 ENTRE O MONTANTE ESTIMADO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO DO SERVIDOR E A PARCELA EQUIVALENTE A 6% (SEIS POR CENTO) DE SEU SALÁRIO BASE”, E, “PARA OS SERVIDORES CUJO VENCIMENTO BÁSICO DE SEU CARGO SEJA IGUAL OU INFERIOR AO VALOR DA REFERÊNCIA ‘15’, O AUXÍLIO-TRANSPORTE CORRESPONDERÁ AO MONTANTE ESTIMADO D
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2066 2087 (OAB 179582/SP), KEYTI TOTAKE (OAB 310363/SP), PAULA MARTINS DE BRITO (OAB 313573/SP) Processo 1003868-76.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Andrea Cristina de Freitas Leal - Prefeitura do Municipio de Cotia - Vistos. Recebo o recurso interposto por MUNICÍPIO DE COT
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2201 2210 benefício.Não há prova, ainda, sobre a forma de condução efetivamente utilizada pelos autores, de maneira a evidenciar que não estejam enquadrados nas hipóteses do artigo 10°, da citada lei (utilização de transporte próprio, oficial ou público com isenção para ir ao trabalho).Desta forma, com re
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2387 2498 acaso informado número de conta corrente/poupança para transferência do valor depositado nos autos, com autorização do(s) autor(a,es) para depósito diretamente em conta, defiro a substituição do mandado de levantamento por ofício expedido ao Banco do Brasil, agência 6615-X, solicitando transferência do
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2252 2575 acerca da expedição pretendida, inclusive podendo-se modificar o valor da execução, em decisão que, consoante sabido, será irrecorrível, em observância ao subprincípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, corolário do princípio da oralidade, que permeia o sistema dos Juizados Especiais
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2014 2185 público, como se pode depreender da Lei Maior, é a designação genérica ali utilizada para englobar, de modo abrangente, todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho profissional com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectiva