1 Conclusão da pesquisa 175.478.668-59 - em: 02/06/2025
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10 – quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Diário do Executivo CONSIDERANDO a Deliberação Normativa CERH/MG nº 34, de 16 de agosto de 2010, que define os usos insignificantes para as circunscrições hidrográficas no Estado de Minas Gerais. CONSIDERANDO a Portaria IGAM nº 49, de 01 de julho de 2010, que estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais. CONSIDERANDO que os usos de recursos hídricos considerados insignificant