15 Conclusão da pesquisa 445.01.2007.006285 8/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1433 1708 transferência do valor bloqueado para conta judicial. C O N C L U S Ã O Vistos. Uma vez transferido o valor bloqueado via Sistema Bacen Jud para conta à disposição deste juízo, dou por efetivada a penhora em bens da parte executada. Intime-se a parte exequente do atendimento parcial à sua pretensão, bem
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1318 2358 não havia ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Pindamonhangaba, data supra. Cláudia Calles Novellino Ballestero Juíza de Direito D A T A Em _______/_______/_______ recebo estes autos em Cartório. Eu, __
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1067 2656 211753 445.01.2005.005809-5/000000-000 - nº ordem 1603/2005 - Separação (Ordinário) - J. A. X. X V. L. D. S. X. - C O N C L U S Ã O Aos 05 de outubro de 2.011, faço conclusos estes autos à Dra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, Juíza de Direito da Segunda Vara da Comarca de Pindamonhangaba/SP. O Es