9 Conclusão da pesquisa 5011200-42.2018.4.03.6183 - em: 19/05/2025
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. - Quanto ao alegado nos embargos de declaração do INSS, não se verifica a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos
São Paulo, 5 de julho de 2019 Destinatário: APELANTE: ANDREIA FERNANDES DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 5075372-88.2018.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/08/2019 14:00:00 Local: Sala de audiências da 9ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 55
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001290-23.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS APELANTE: ELISEU TUFANO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELANTE: DANIELLE CARINE DA SILVA SANTIAGO - SP293242-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ELISEU TUFANO PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO: DANIELLE CARINE DA SILVA SANTIAGO - SP293242-A ATO ORDINATÓRIO Interpostos Embar
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004063-43.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: MARIA SILVIA GAYOTTO GENNARI Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do ofício requisitório SUPLEMENTAR, retro expedido, conforme determinado na decisão ID 32342855, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais. Intimem-se as partes, e se em termos, no prazo de 05 dias, tornem os autos conclusos
Advogados do(a) EXEQUENTE: DARMY MENDONCA - SP13630, JOAQUIM DIAS NETO - SP58799 Advogados do(a) EXEQUENTE: DARMY MENDONCA - SP13630, JOAQUIM DIAS NETO - SP58799 Advogados do(a) EXEQUENTE: DARMY MENDONCA - SP13630, JOAQUIM DIAS NETO - SP58799 Advogados do(a) EXEQUENTE: DARMY MENDONCA - SP13630, JOAQUIM DIAS NETO - SP58799 Advogados do(a) EXEQUENTE: DARMY MENDONCA - SP13630, JOAQUIM DIAS NETO - SP58799 Advogados do(a) EXEQUENTE: DARMY MENDONCA - SP13630, JOAQUIM DIAS NETO - SP58799 Advogados do(a
DESPACHO Ante a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO apresentada pelo INSS, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, presumir-se-á concordância com os valores apresentados pela parte executada (INSS). Sem prejuízo, ante o disposto no artigo 100 da Constituição da República, bem como nas Resoluções 115 de 29/06/2010 do Conselho da Justiça Federal, CASO HAJA, INFORME A PARTE EXEQUENTE, no mesmo prazo, DE FORMA EXPLÍCITA, SE HÁ E
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso concreto, as instâncias ordinárias, soberanas na análise fático-probatória da causa, julgaram improcedente o pedido inicial por entender que a qualidade de segurado do de cujus não restou comprovada, assentando que não há prov