5 Conclusão da pesquisa 566.01.2010.018922-0/000000 - em: 06/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 881 1005 ADV ALEX FERNANDES MOREIRA OAB/SP 202712 566.01.2010.007675-1/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Modificação de Guarda - M. M. X M. A. D. S. M. - Fls. 77 - Não há razão para nomear curador especial ao réu preso, se esse contestou a ação, através de advogado constituído (JTJ 198/51, cfe CPC de Theotoni
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1047 1117 566.01.2010.018771-7/000000-000 - nº ordem 1884/2010 - Guarda de Menor - E. A. V. P. X G. P. S. - Fls. 50 - Dou por encerrada a instrução, facultando ás partes apresentarem alegações finais no prazo comum de dez dias. Int. - ADV VERA CRISTINA CARMESIN OAB/SP 79034 - ADV DANILO MENDES SILVA DE OLIVEIRA
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 887 1225 dispositivo, presente a regência pretérita - em que as medidas provisórias estavam sujeitas à vigência de 30 dias - e a atual - em que as medidas provisórias vigem por 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Diante disso, entendeu, além da problemática alusiva à falta de urgência, ant