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8 Conclusão da pesquisa 969.652.906-68 - em: 20/05/2025

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TJMG 22/10/2019 -fl. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – terça-feira, 22 de Outubro de 2019 Diário do Executivo EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO: Necessidade de quebra da ordem cronológica de despesas liquidadas. Relevantes razões de interesse público para pagamento de obrigação - Art. 5º da Lei 8666/93 e art. 12º do Decreto 37.924/96 - imprescindibilidade da continuidade da oferta das ações educacionais da ESP/ MG. - A íntegra desta justificativa encontra-se à disposição no processo de compra. COMPETÊNCIA OUTUBRO DE 2019 C

TJMG 22/10/2019 -fl. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – terça-feira, 22 de Outubro de 2019 Diário do Executivo EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO: Necessidade de quebra da ordem cronológica de despesas liquidadas. Relevantes razões de interesse público para pagamento de obrigação - Art. 5º da Lei 8666/93 e art. 12º do Decreto 37.924/96 - imprescindibilidade da continuidade da oferta das ações educacionais da ESP/ MG. - A íntegra desta justificativa encontra-se à disposição no processo de compra. COMPETÊNCIA OUTUBRO DE 2019 C

TJMG 26/09/2019 -fl. 46 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

46 – quinta-feira, 26 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO: Necessidade de quebra da ordem cronológica de despesas liquidadas. Relevantes razões de interesse público para pagamento de obrigação - Art. 5º da Lei 8666/93 e art. 12º do Decreto 37.924/96 - imprescindibilidade da continuidade da oferta das ações educacionais da ESP/MG. - A íntegra desta justificativ

TJMG 26/09/2019 -fl. 46 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

46 – quinta-feira, 26 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO: Necessidade de quebra da ordem cronológica de despesas liquidadas. Relevantes razões de interesse público para pagamento de obrigação - Art. 5º da Lei 8666/93 e art. 12º do Decreto 37.924/96 - imprescindibilidade da continuidade da oferta das ações educacionais da ESP/MG. - A íntegra desta justificativ

TJMG 28/08/2019 -fl. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo vegetação nativa - Urucuia/MG - Protocolo n°. 07010000334/19: em 19/08/2019. *Geraldo Magela Gontijo/Fazenda Boa Esperança - CPF n°. 523.785.006-53 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca e Intervenção em APP COM supressão de vegetação nativa Bonfinópolis de Minas/MG - Protocolo n°. 07020000715/19: em 24/07/2019. *Lenita Rodrigues dos Santos Gonçalves/Fazenda Tauá, Pontes e Campo A

TJMG 28/08/2019 -fl. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo vegetação nativa - Urucuia/MG - Protocolo n°. 07010000334/19: em 19/08/2019. *Geraldo Magela Gontijo/Fazenda Boa Esperança - CPF n°. 523.785.006-53 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca e Intervenção em APP COM supressão de vegetação nativa Bonfinópolis de Minas/MG - Protocolo n°. 07020000715/19: em 24/07/2019. *Lenita Rodrigues dos Santos Gonçalves/Fazenda Tauá, Pontes e Campo A

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