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6.881 Conclusão da pesquisa abandono de cargo - em: 01/06/2025

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TJGO 07/07/2017 -fl. 688 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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TRF3 06/12/2019 -fl. 321 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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Sem contrarrazões. É o relatório. VO TO A Lei n. 8.112/90 prevê a aplicação da penalidade disciplinar de demissão (art. 127, III) no caso de abandono de cargo (art. 132, II) ou inassiduidade habitual do servidor (art. 132, III), devendo ser observado o procedimento administrativo disciplinar sumário que se encontra disciplinado no art. 140, da Lei 8.112/90. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; II

TJRR 14/08/2019 -fl. 16 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1613 24 RELATOR: DES.KLEVER RÊGO LOUREIRO RELATÓRIO Cuida-se de Ofício n° 142-154/2012, encaminhado por Ricardo Jorge Cavalcante Lima, Juiz de Direito do 8° Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, ocasião em que informa o não comparecimento do servidor Glenn Hilley Falcão Bezerra, analista judiciário, às atividades na al

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Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1569 8 o referido servidor não comparece ao Fórum.” (fl.177). Às fls.220/230, consta despacho da Procuradoria Administrativa, o qual foi aprovado com complementos pelo Procurador-Geral, através do Despacho GPAPJ n°1182/2014, momento em que sugeriu instauração de Processo Administrativo Disciplinar por abandono de emprego. Pe

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