35 Conclusão da pesquisa aline aparecida pedroso - em: 04/05/2025
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Assim, presentes os requisitos legais, há que se possibilitar à parte autora a percepção de aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, na forma do art. 143 da Lei nº 8.213/91. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação do INSS. Independentemente do trânsito em julgado, determino, com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, a expedição de ofício ao INSS, instruído com documentos da segurada M
Assim, presentes os requisitos legais, há que se possibilitar à parte autora a percepção de aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, na forma do art. 143 da Lei nº 8.213/91. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação do INSS. Independentemente do trânsito em julgado, determino, com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, a expedição de ofício ao INSS, instruído com documentos da segurada M
REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE JAGUARIUNA SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO LEGAL. EM MESA AC-SP 1710837 0001898-82.2012.4.03.9999(1100000706) INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR: JUIZ CONV. HELIO NOGUEIRA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : WILLIAN PEREIRA DA SILVA ADV : ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDI
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2918 Distribuidor Criminal RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE DESCALVADO EM 18/10/2019 PROCESSO : 1500353-10.2019.8.26.0160 CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL IP : 2274870/2019 - Descalvado AUTOR : Justiça Pública INDICIADA : KARINA RAIMUNDO VARA: 1ª VARA DIADEMA Cível Distribuidor Cível
REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE JAGUARIUNA SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO LEGAL. EM MESA AC-SP 1710837 0001898-82.2012.4.03.9999(1100000706) INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATOR: JUIZ CONV. HELIO NOGUEIRA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA ADV : HERMES ARRAIS ALENCAR APDO : WILLIAN PEREIRA DA SILVA ADV : ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDI
Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1721 PROCESSO :1002519-14.2014.8.26.0236 CLASSE :CAUTELAR INOMINADA REQTE : LÁZARO CARLOS DE ARRUDA PRADO ADVOGADO : 152900/SP - Jose Alexandre Zapatero REQDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1002520-96.2014.8.26.0236 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO REQTE : Banco Itaucard S/A ADV
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 3569 305294/SP), LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP) Processo 1001248-18.2020.8.26.0443 - Usucapião - Aquisição - Gilmar Figueiredo - - Andréa Sibila Bisca Escanhoela - Ricardo Francisco Escanhoela - - Alexandre Vieira de Moraes - - Silvia Regina Soares da Silva Figueiredo - - Nereu Alfredo de Oli
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3619 3742 ARÃO DOS SANTOS (OAB 9760/SC), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP) Processo 1001272-75.2022.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.S. - L.R.O.S. - Vistos. Pags. 30/45: oportunamente será apreciado a contestação. Diante da declaração de pag. 38, defiro J.G. Anote-se. Design
(fl. 163), não se há de falar em intempestividade do recurso interposto em 22.01.2010 (fl. 02). 2. De acordo com o disposto no art. 100 da Constituição Federal e na Resolução nº 439/2005 do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública deve se dar somente após o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nos autos de origem. 3. No caso em análise, o que se observa é que a decisão (fl. 163) de solicitar fosse efetuado o pagamento de
(fl. 163), não se há de falar em intempestividade do recurso interposto em 22.01.2010 (fl. 02). 2. De acordo com o disposto no art. 100 da Constituição Federal e na Resolução nº 439/2005 do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública deve se dar somente após o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nos autos de origem. 3. No caso em análise, o que se observa é que a decisão (fl. 163) de solicitar fosse efetuado o pagamento de