4 Conclusão da pesquisa anderson da silva melo lima - em: 07/06/2025
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Recife, 25 de novembro de 2016 8467 EM 21/11/2016 8468 EM 21/11/2016 8469 EM 21/11/2016 8470 EM 21/11/2016 8471 EM 21/11/2016 8472 EM 21/11/2016 8473 EM 21/11/2016 8474 EM 21/11/2016 8475 EM 21/11/2016 8476 EM 21/11/2016 8477 EM 21/11/2016 8478 EM 21/11/2016 8479 EM 21/11/2016 8480 EM 21/11/2016 8481 EM 21/11/2016 8482 EM 21/11/2016 8483 EM 21/11/2016 8484 EM 21/11/2016 8485 EM 21/11/2016 8486 EM 21/11/2016 8487 EM 21/11/2016 8488 EM 21/11/2016 8489 EM 21/11/2016 8490 EM 21/11/2016 8491 EM 21/11
12 - Ano XCVI • NÀ 243 suspendendo os efeitos da Cautelar proferida pela 2ª Câmara do E. TCE no sentido de “fixar cotas máximas para cada empresa registradora de contratos credenciada, estabelecendo limite máximo sugerido entre 20% e 30% da média total de registros dos últimos três meses”, RESOLVE: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria 8532/2019 de 22.11.2019, publicada no DOE em 23.11.2019, até ulterior manifestação da Egrégia Corte de Contas Estadual. Art. 2º Esta Portar