187 Conclusão da pesquisa andrea felix da silva - em: 04/05/2025
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2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 985 determino: Fica ainda INTIMADO acerca da designação de audiência UNA 2. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. para o dia 20/10/2016 às 08h50min. 3. Após, redistribuam-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de Várzea VARZEA GRANDE, 5 de Setembro de 2016. Grade. ANDREA FELIX DA SILVA Intimação VARZEA GRANDE, 5 de Setembro de 2016. JAILTON NUNES D
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1545 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico Notificaç
Trata-se de execução proposta por Stefani Aparecida Viera em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual foi cumprida a condenação imposta no julgado.Relatado, fundamento e decido.Considerando a satisfação da obrigação, julgo ex-tinta a execução, nos termos dos artigos 794, I e 795 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.P.R.I. 0003986-11.2008.403.6127 (2008.61.27.003986
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 659 Intimação AVENIDA PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA (LOT JD AEROPORTO), c/ Avenida Presidente Prudente de Moraes, JARDIM AEROPORTO, VARZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-085 - (65) 36866130 - Processo Nº RTSum-0000739-23.2016.5.23.0106 RECLAMANTE RAFAEL JESUS DA SILVA ADVOGADO WEBBER RIBEIRO OLIVEIRA(OAB: 16470/MT) RECLAMADO BRF S.A. [email protected] Intimado(s)/Citad
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 6305 do artigo 1° da Lei n° 6.858/1980. No presente caso, apresentaramse as Sras. ROSINEIDE MEDEIROS DA SILVA (viúva) e GIZELLY MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES ANDREA FELIX DA SILVA (filha maior), tendo esta última renunciado ao direito que lhe caberia quanto aos créditos JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA trabalhistas deixados pelo seu genitor, conforme certidão sob o Id.
Agrte.... : LAURO APARECIDO DA CRUZ JUNIOR Advogado : MIQUELA CRISTINA BALDASSIN Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : HERMES ARRAIS ALENCAR Orgão Jul.: SÉTIMA TURMA Processso : 0047060-66.2008.403.0000 (2008.03.00.047060-8) Classe .. : 356857 AI - SP Origem... : 2008.61.27.003986-7 Vara..... : 1 SAO JOAO DA BOA VISTA - SP Agrte.... : ANDREA FELIX DA SILVA Advogado : REGINA CELIA DEZENA DA SILVA Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : HERM
DA LUZ(SP212822 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA E SP214319 - GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Ciência às partes acerca do teor das minutas de ofícios requisitórios, nos termos do artigo 10 da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal.Após, não havendo óbice, encaminhem-se os referidos ofícios requisitórios ao E. TRF 3ª Região.Intimem-se. Cumpra-se. 0003510-70.2008.40
disposto no art. 58 da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Deverá a parte autora informar a este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no levantamento de todos os valores disponibilizados nos presentes autos. Com a resposta, venham-me conclusos para prolação de sentença extintiva. Intimem-se. Cumprase. 0000955-07.2013.403.6127 - MARIA DONIZETTI FRANCISCA DA SILVA X MARIA DONIZETTI FRANCISCA DA SILVA(SP229341 - ANA PAULA PENNA BRANDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, condenando o réu à concessão do benefício de auxílio-doença à parte autora a partir de 20/06/2017 até que seja reabilitada para outra atividade profissional que não exija esforços físicos, pelo que extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Entendo que os requisitos para a medida de urgência, nessa fase processual, revelam-se presentes, notadamente em razão do fundado
CRISTINA OSSAIN(SP121818 - LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR E SP122166 - SILVANA EDNA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 526 - FRANCISCO DE ASSIS GAMA) Inicialmente, tendo em vista a fase em que os presentes autos se encontram, determino a remessa dos mesmos ao SEDI para que seja alterada a classe processual, devendo neles constar a classe 229 - cumprimento de sentença.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez