5.998 Conclusão da pesquisa anos de idade incompletos - em: 05/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 595 [1] STJ - HC: 314917 SP 2015/0015718-9, Data de Julgamento: 16/04/2015, T5 - Quinta Turma, Data de Publicação: DJe 25/05/2015. [2] Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210- Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1320 Como cediço, as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente são aplicáveis apenas às crianças (até 12 anos de idade incompletos) e aos adolescentes (de 12 até 18 anos de idade). Apenas excepcionalmente é que se admite a aplicação das regras do aludido estatuto aos maiores de 18 (dezoito) anos, até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade. Desta sorte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 231 insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Sobre o argumento de que o coacto é pai de uma menor de 9 anos de idade, anote-se que a determinação legal autoriza a conversão da prisão preventiva em domiciliar – atendidos outros requisitos – às mulheres com filhos de até 12 anos de idade incompletos, reservando aos homens este direito no “caso seja o único responsável pelos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Cad 3/ Página 304 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Da atenta leitura dos dispositivos em destaque, quatro premissas b�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Cad 3/ Página 436 Da análise dos autos, verifico que os representados já possuem mais de 21 anos, esgotando-se a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas. Com efeito, extraem-se da Parte Geral do Estatuto da Criança e do Adolescente, as normas que regulam a incidência da Lei 8.069/90, notadamente aquelas instituídas nos artigos 1º e 2º: Art. 1º Esta Lei dispõe sob
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 Dentre as inovações, observa-se o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal que prevê a possibilidade de substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando o agente for “mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”, e/ou “estiver gestante”. Importante destacar: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiv
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 385 CPP passaram a preceituar, de forma taxativa, as seguintes possibilidades legais de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, in verbis: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189- Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 910 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de guarda proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em favor de WESLLEN SANTOS CAMILO, nascido no dia 22 de dezembro de 1996, conforme documento juntado. (Id. 145612319) Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito em virtude do alcance da maioridade da parte. É o breve relatório. De
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6999/2020 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 303 II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 613 Éo voto. Esta decisão serve como ofício. Expeça-se o que mais for necessário. Belém, 12 de maio de 2020. Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator [1] O Parquet, em sede de 1º grau, posicionou-se favoravelmente ao pedido defensivo, ressaltando que, além do réu ter sido localizado para ser citado, ter apresentado defesa escrita e comprovado sua ocupação lícita e residência fixa, sua liberd