90 Conclusão da pesquisa aquer de miranda. - em: 28/05/2025
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Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 já precluso, porque pedido de reconsideração não suspende nem reabre prazo recursal. II - Agravo regimental desprovido. (Acórdão n.777772, 20140020029588AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/04/2014, Publicado no DJE: 15/04/2014. Pág.: 151) (grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PRECLUSA. I Os artigos 527, I, e
Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART.601/CPC. MATÉRIA PRECLUSA. PENHORA DE FRAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. ÍNDICIOS DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS IMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO. COGNIÇÃO RESTRITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR OUTROS BENS.INOCORRÊNCIA. 1. Cabe ao recorrente ingressar com o recurso contra decisão que lhe cause gravame, t
Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 CAIXA S/A, sucedido pelo recorrente. Assim, a questão debatida no recurso apontado como paradigma, não atinge o objeto do cumprimento de sentença originário, em que se busca o cumprimento sentença proferida na ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9, aviada pelo IDEC ? Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor que condenou o banco, ora agravante, de forma genérica, a incluir o índice de 42,7
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/05/2014, Publicado no DJE: 12/05/2014. Pág.: 200) (grifo nosso) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART.601/CPC. MATÉRIA PRECLUSA. PENHORA DE FRAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. ÍNDICIOS DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS IMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO. COGNIÇÃO RESTRITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 possui abrangência nacional, indpendente de filiação à entidade que propôs a ação. De fato, a legitimidade ativa do agravado para proceder a execução da sentença coletiva prolatada no bojo da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9 já foi reconhecida em sede de recursos repetitivos pela colenda Corte Superior de Justiça, dada a peculiaridades ocorridas na fase postulatória desta aç
Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença colet
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/05/2014, Publicado no DJE: 28/05/2014. Pág.: 158) (grifo nosso) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PRECLUSA. I - Inadmissível agravo de instrumento de decisão que apenas mantém pronunciamento judicial anterior, já precluso, porque pedido de reconsideração não suspende nem reabre prazo recursal. II - Agravo regimental desprovido. (Acórd�
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/0
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 INSTRUMENTO. DECISÃO PRECLUSA. I - Inadmissível agravo de instrumento de decisão que apenas mantém pronunciamento judicial anterior, já precluso, porque pedido de reconsideração não suspende nem reabre prazo recursal. II - Agravo regimental desprovido. (Acórdão n.777772, 20140020029588AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/04/2014, Publicado no DJE: 15/04/2014.
Edição nº 213/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de novembro de 2016 1.019, inciso II, do CPC em vigor, facultando-lhe a apresentação de resposta ao recurso no prazo legal Intime-se. Brasília, 24 de agosto de 2016. ALFEU MACHADO Desembargador Relator N� 0701342-77.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SPA2116480 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: ZAANE BATISTA DE MIRANDA. R: SILVIA BATISTA DE MIRANDA. R: JOAO BATISTA DE MIRANDA. R: