7 Conclusão da pesquisa araujo servicos de informatica ltda - em: 07/06/2025
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Edição nº 219/2017 20140810013645 20140810013709 20140810022748 20130810048670 20130810048768 20130810060320 20130810070523 20140810002699 20140810008096 20140810016942 20140810019580 20140810024288 20130810049328 20130810059360 20130810060684 20130810071044 20130810072699 20140810012499 20140810012538 20140810012747 20140810014488 20140810015562 20140810024472 20130810055094 20130810068100 20130810077495 20140810002480 20140810011300 20140810015964 20140810016163 20130810024642 2013081004964
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 documentos do processo poderão ser (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu). acessados pelo sítio Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. Para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. 1004 figura(m) como RECLAMANTE(s) nos autos da acao 000043183.2012.5.06.0143, proposta co
10 – terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Diário do Executivo Nadir Corsino dos Anjos Nair de Aguiar Souza Nazir Monteiro Sene Dilermando Peito Antonio dos Santos Aguiar Leonice Trida Sene Maria Anunciacao Alves Nestor de Souza e Silva de Sousa e Silva Neusa Batista de Matos Jose Adriano Moreira Neuza Marta Resende Raso Lincoln Raso Adalete Campos Newton Rodrigues Campos Pimentel Rodrigues Nicollas Silva de Almeida Leme Celso Almeida Leme Nivalda Brandao de Brito Jose Brandao Coelho Noan Barb
12 – quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 Diário do Executivo Caberá ao inventariante diligenciar para regularização da quitação do ITCD, indicação de eventuais outros responsáveis e demais dados e datas no procedimento, sob pena de sua responsabilização pessoal nos termos acima informados do CTN. Considerando que os demais itens do auto de infração permanecem inalterados, procede-se a intimação do responsável, dentro dos prazos legais para pagamento/parcelamento, conforme legis