7 Conclusão da pesquisa assentamento dirigido anauá - em: 04/05/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6971 22/85 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente do dia 04/08/2021 EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº DO TERMO: 06/2021 – SEI nº 0014947-12.2017.8.23.8000. OBJETO: Cessão de uso do imóvel denominado casa de apoio ao magistrado no município de Rorainópolis, localizado na Av. Pedro Daniel, s/n.º, quadra 32, Gleba G do Projeto de Assentamento Dirigido Anauá, no município de Rorainópolis-RR para o Cessionário. CEDE
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6074 34/81 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 11/10/2017 Nº DO TERMO: OBJETO: PARTES: VALORES PRAZO: DATA: EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 02/2017 – SEI 0014947-12.2017.8.23.8000 Cessão de uso do imóvel denominado casa de apoio ao magistrado no Município de Rorainópolis, localizado na Av. Pedro Daniel, s/nº, quadra 32, Gleba G do Projeto de Assentamento Dirigido Anauá. Tribunal de Justiça de Roraim
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6869 54/72 PUBLICAÇÕES DA COMARCA DE CARACARAÍ EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias Processo nº 0800150-71.2020.8.23.0020 Requerente: PAULO ACORDI Requeridos: LUCAS de tal e DANIEL de tal O MM. Juiz PEDRO MACHADO GUEIROS, Titular da Comarca de Caracaraí/RR, na forma da lei, faz saber a todos que por este Juízo tramita a AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, processo n.º 0800150-71.2020.8.23.00
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6989 71/76 RESOLVE: Convalidar 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor VINÍCIUS NASCIMENTO VIEIRA, Assessor Especial III, a contar de 18 de agosto de 2021, conforme atestado médico apresentado. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. REGIS MACÊDO BRAGA Diretor Geral em Exercício Em 26 de agosto de 2021. Documento assinado eletronicamente por REGIS MACÊDO BRAGA, Diretor do Departamento de Administração Responden
Boa Vista, 2 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Renato Albuquerque Juiz Titular da Comarca de Rorainópolis Nenhum advogado cadastrado. Out. Proced. Juris Volun 002 - 0000015-60.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.000015-8 Autor: P.G.S.D. Réu: A.P.J.D. Dispositivo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas