66 Conclusão da pesquisa bruno chaves lima - em: 20/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1909 : Encaminhamento - 08:00 horas PROCESSO : 0001706-46.2018.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : ELIAS LOPES DA SILVA VARA: Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 08:00 horas PROCESSO : 0001707-31.2018.8.06.0001 CLASSE : Petição REQUERENTE : ROMANOS FERREIRA ALVES VARA: Corregedori
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2524 ADVOGADO : 21615/CE - Thiago Siqueira de Farias REQUERIDO : Instituto de Previdência do Município de Fortaleza ¿ Ipm VARA : 8ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Nova DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0003272-28.2019.8.06.0055 CLASSE : Execução da Pena I. P. : 432-00302/2018 - Canindé VÍTIMA : O Estado MINISTERIO PUBL : Ministério Público do
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 599 JUÍZO DEPREC. : 2a. Vara da Comarca de Maranguape - Maranguape-CE ACUSADO : Bruno Chaves Lima VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas PROCESSO : 0208326-03.2012.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11200682/2012 - Fortaleza AUTUADO : Alison de Souza Batista VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas CÍVEIS PROCESSO
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 890 67 PAUTA DE JULGAMENTO 2ª Câmara Criminal PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 171 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 3 - 0000526-78.2008.8.06.0119 - Apelação Criminal - Maranguape/2ª Vara. Apelante: Bruno Chaves Lima. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: 1/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do
34 – sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 18595 20801 6574 24067 8403 25514 21319 35517 369 30936 19796 13815 12148 37707 26726 16870 6473 31110 586 18683 17559 23493 19646 21218 16442 20181 16672 9790 12391 35575 12532 21880 25779 10861 9159 25694 10199 38614 10658 30288 16992 25751 20204 11921 4293 6228 3011 26000 20487 29590 30503 32654 2440 26611 20324 22828 12025 9477 13143 1354 11284 20644 33173 11925 490 34018 35158 901 3270 12519 19831 4093
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 565 372 18) 38559-07.2012.8.06.0117/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: FRANCISCO ANDERSON RIBEIRO. “POR INTERMÉDIO DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DESPACHO DE FLS. 30, DOS AUTOS DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE Nº 38559-07.2012.8.06.0117/0, “RH. DETERMINO O DESAPENSAMENTO DO PRESENTE PEDIDO, DEVENDO SER JUNTADO AOS AUTOS DA AÇÃO PRINCI
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 114 79 PROGREDIDO PARA O SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO. REGRESSÃO DE REGIME (FECHADO) SEM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO (ART. 118, §2º DA LEP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 42082-58.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS Impetrante : EMILIA CAVALCANTE NOBRE Paciente : JOSIMAR PIRES DE SOUSA Impetrado : JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUB
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 920 54 Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0802882-06.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA. Impetrante: Adv. José Sebastião Neto. Paciente: Wellington Magno Santos do Nascimento. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: �
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 128 78 Impetrante: Antonio Borja de Almeida Júnior Defensor Público. Paciente: José Ricardo Pereira da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando que o paciente seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 742 304 salário mínimo vigente ao tempo do fato. Sem custas em face da condição econômica do réu. (!c) Considerando que o réu já se encontra preso há cerca de um ano e que já faria jus a um regime mais brando, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, mediante a concessão de medidas cautelares porquanto o delito foi perpetrado sem violência ou grave ameaça, assim como o