10.002 Conclusão da pesquisa c. tst. ademais - em: 03/06/2025
folha 1 de 1001
3388/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 3116 do CPC. No tocante à expedição de ofício, aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao segundo grau. INTIMAÇÃO CARAGUATATUBA/SP, 10 de janeiro de 2022 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b15cd VALERIA CANDIDO PERES proferido nos autos. Juíza do Trabalho Titular DESPACHO Id
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 1292 Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Recorrente(s): 1.ADRIANA MADUREIRA PARA Advogado(a)(s): 1.CELIA MARIA RODRIGUES SANTANA (SP - 152187) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Penalidades Processuais/Multa por ED Protelatórios. O v. acórdão entendeu que os embargos de declaração interpostos se mostraram protelatórios, aplicando a penalidade prevista
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 381 do C. TST. Ademais, nesta Justiça Especializada, nas relações de emprego, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos apenas se presentes tais requisitos: Autor assistido pelo sindicato da categoria e comprovação de percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não permita demandar sem prejuízo do
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 296, I, do C. TST. Ademais, tal decisão não ofende a literalidade 866 PODER JUDICIÁRIO dos dispositivos constitucionais invocados, na forma exigida pela JUSTIÇA DO TRABALHO alínea "c" do art. 896 da CLT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO. A questão relativa ao não reconhecimento do acidente de trab
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CARLOS CARMELO BALARO(OAB: 102778/SP) ALEX REINALDO JANUARIO CAVALCANTE(OAB: 290081/SP) RPFENIX ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME ELAINE DOS SANTOS ROSA(OAB: 335038/SP) 816 1. ELAINE DOS SANTOS ROSA (SP - 335038) 2. DEYVID RICHER LARA (SP - 322360) Intimado(s)/Cit
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 231 Recorrido(a)(s): EVANDRO CESAR FERREIRA CONCLUSÃO OLIVEIRA DENEGO seguimento ao recurso de revista. Advogado(a)(s): MARCIO JOSE DE OLIVEIRA Publique-se e intime-se. SANTIAGO (SP - 400725) Campinas-SP, 12 de agosto de 2020. TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Desembargadora do Trabalho Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/07/2020
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 17394 É o breve relatório. A reclamante sustenta que faz jus às horas extras decorrentes da supressão do intervalo para refeição e descanso, dado que a disposição sobre variação de cinco minutos do ponto não se aplica ao horário de intervalo. Não tem razão. No caso, o horário do intervalo era e é registrado e não apenas pré-assinalado. Os controles revelam
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3156 falar em divergência jurisprudencial específica, nos termos da Súmula 296, I, do C. TST. Ademais,a decisão não ofende direta 1.WANDERLEY FERNANDES Recorrente(s): BRAZ eliteralmenteos dispositivos constitucionale legais invocados na forma exigida pela alínea 'c' do art. 896 da CLT. 1.MATHEUS DE ALMEIDA Advogado(a)(s): CONCLUSÃO ALVES (SP - 292445) DENEGO se
1602/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2014 esta efetivada primordialmente no interesse do credor (CPC, art. 612). Conforme se verifica, tal decisão não ofende os dispositivos constitucionais invocados, nos termos do que dispõem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 06 de novembro de 2014. HENRIQUE DAMIANO Desembar
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3870 Regular a representação processual. INTIMAÇÃO Satisfeito o preparo. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a50cde proferida nos autos. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de RECURSO DE REVISTA Saúde. ROT-0012336-30.2017.5.15.0056 - 1ª Câmara MANUTENÇÃO DO PLANO DE SÁUDE / INEXISTÊNCIA