60 Conclusão da pesquisa caio eduardo magnoni - em: 20/05/2025
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1. Ante a informação à fl. 98, a importância da perícia médica para a solução da lide e a indisponibilidade do perito anteriormente nomeado, defiro nova perícia médica em ortopedia.2. Destarte, destituo o Dr. Caio Eduardo Magnoni e em sua substituição, NOMEIO o Dr. THIAGO CESAR REIS OLÍMPIO, ortopedista, inscrito(a) no CRM sob nº 126.044, para funcionar como perito(a) judicial.Considerando a indisponibilidade de data anterior diante do elevado número de perícias judiciais e do di
1. Ante a informação à fl. 98, a importância da perícia médica para a solução da lide e a indisponibilidade do perito anteriormente nomeado, defiro nova perícia médica em ortopedia.2. Destarte, destituo o Dr. Caio Eduardo Magnoni e em sua substituição, NOMEIO o Dr. THIAGO CESAR REIS OLÍMPIO, ortopedista, inscrito(a) no CRM sob nº 126.044, para funcionar como perito(a) judicial.Considerando a indisponibilidade de data anterior diante do elevado número de perícias judiciais e do di
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 ADVOGADO PETHULIA PERSIA CAMPOS DE PAULA FONTANA(OAB: 279159/SP) ALTAMIR CAMPOS DE OLIVEIRA RECLAMADO 1646 - R.R. COMERCIO E TECNICAS EM ELETRICIDADE LTDA Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - MARCIO LIMA DOS SANTOS JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1629ae6 proferido nos autos. CONCLUSÃ
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 1647 Há depósitos nos autos com datas defasadas (ano de 2018). Unifiquem-se os seguintes depósitos, visando trazê-los à data PODER JUDICIÁRIO presente (gerar novo depósito para atualização) para deliberações JUSTIÇA DO oportunas: - R$ 527,57 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Brasil S/A; depositado por: CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE AVENIDA; INTIMAÇÃO valo
Expediente Nº 8587 CARTA PRECATORIA 0002150-85.2012.403.6119 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL CRIMINAL - SP X JUSTICA PUBLICA X ANA MARIA MELO BARBOSA X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP(SP299707 - PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA) Fls.25: Redesigno a audiência admonitória para o dia ____/____/______ às ________ horas. Intime-se a executada ANA MARIA MELO BARBOSA, através de sua defensora constituida.Publique-se. 2ª VARA DE GUARULHOS Drª. MARIA ISABEL DO PRADO Juíza
Expediente Nº 8587 CARTA PRECATORIA 0002150-85.2012.403.6119 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL CRIMINAL - SP X JUSTICA PUBLICA X ANA MARIA MELO BARBOSA X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP(SP299707 - PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA) Fls.25: Redesigno a audiência admonitória para o dia ____/____/______ às ________ horas. Intime-se a executada ANA MARIA MELO BARBOSA, através de sua defensora constituida.Publique-se. 2ª VARA DE GUARULHOS Drª. MARIA ISABEL DO PRADO Juíza
espontâneo do título judicial constituído. Para tanto, intime-os para pagamento da verba honorária devida, no valor de R$ 1.881,98 - posicionado para dezembro/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que haja o cumprimento da obrigação, dê-se vista a exeqüente - Fazenda Nacional - para requerer o que de direito (art. 475-J, CPC). Oportunamente, promova a serventia à retificação de
espontâneo do título judicial constituído. Para tanto, intime-os para pagamento da verba honorária devida, no valor de R$ 1.881,98 - posicionado para dezembro/2011, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que haja o cumprimento da obrigação, dê-se vista a exeqüente - Fazenda Nacional - para requerer o que de direito (art. 475-J, CPC). Oportunamente, promova a serventia à retificação de
o início da incapacidade (fls. 143/144, quesito 8). Note-se que o único relatório médico trazido aos autos foi emitido em 17.11.2006, em caráter particular e em grafia quase ininteligível, dando conta dos males que acometem o autor, porém sem amparo em qualquer exame de diagnóstico (fl. 17).Nesse passo, acrescente-se, ainda, que o conjunto probatório produzido nos autos demonstra que, inobstante a incapacidade referida nessa perícia, ela é anterior ao reingresso no Regime Geral da Pre
1. Considerando a informação do senhor perito acerca da impossibilidade de realização da perícia médica (fl. 67) e tendo em vista que a sua realização é indispensável para a solução da lide, defiro a realização de nova perícia médica. 2. Destituo o Dr. Caio Eduardo Magnoni para funcionar como perito judicial e, em sua substituição, nomeio o DR. WASHINGTON DEL VAGE, ortopedista, inscrito no CRM sob nº 56.809, para funcionar como perito judicial. Considerando a indisponibilidade