538 Conclusão da pesquisa candidatos que se autodeclararam - em: 02/06/2025
folha 53 de 54
Edição nº 218/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018 pode inclusive o colocar em situação jurídica mais favorável a de outros impetrantes. O Poder Judiciário além de garantir o cumprimento da lei, do edital, deve, acima de tudo, conceder tratamento isonômico aos candidatos. Desse modo, não cabe rever critérios logísticos e alterar local para a realização de provas e entrevistas, sob pena de indevida invasão na organização do certame, cuj
“No que diz respeito ao objeto da impetração, registro que os estreitos limites cognitivos do mandado de segurança não permitem ingressar no mérito da decisão questionada pelo impetrante, proferida pela comissão de heteroidentificação da UFMG. O fato de a decisão não ter sido juntada (aparentemente nem o autor teve acesso ao parecer que implicou em sua exclusão) é um dos fatores que restringem o objeto de análise, mas não é o mais importante. A maior limitação que se apresent
diário oficial Nº 34.669 111 Sexta-feira, 13 DE AGOSTO DE 2021 E Exercício de cargo ou de função pública de natureza jurídica, de provimento efetivo 0,50/ano 2,00 F Livros publicados por editora com número de inscrição no ISBN, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica. 1,00 2,00 G Artigos ou pareceres jurídicos publicados em revista especializada com conselho editorial e número de inscrição no ISSN 0,50 1,00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 12.4 Receb
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0013857-77.2016.403.6000IMPETRANTE: IVANILTON MORAIS MOTAIMPETRADO: REITOR(A) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMSSENTENÇA Sentença Tipo ATrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por IVANILTON MORAIS MOTA, em face de ato praticado pelo REITOR(A) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS, com o fim de obter provimento jurisdicional que declare a inconstitucionalidade/ilegal
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0013857-77.2016.403.6000IMPETRANTE: IVANILTON MORAIS MOTAIMPETRADO: REITOR(A) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMSSENTENÇA Sentença Tipo ATrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por IVANILTON MORAIS MOTA, em face de ato praticado pelo REITOR(A) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MS - IFMS, com o fim de obter provimento jurisdicional que declare a inconstitucionalidade/ilegal
Quarta-feira, 06 DE ABRIL DE 2022 50.78, 8.67, 2.66, 6.90, 9.48, 4.33, 30.81, 62.85, 56.82 / 10004127, Priscila Oliveira Inacio, 3.73, 3.08, 0.10, 8.70, 6.35, 27.24, 49.20, 6.84, 0.00, 2.93, 7.40, 0.00, 26.00, 43.17, 46.19 / 10000014, Rachel Maynard Salgado Petruzzella, 9.18, 9.80, 1.10, 4.50, 9.05, 32.44, 66.07, 7.43, 5.53, 5.43, 9.40, 3.90, 36.86, 68.55, 67.31 / 10003646, Rafael de Jesus Rocha, 8.75, 8.43, 8.40, 9.10, 6.43, 23.66, 64.77, 6.84, 8.21, 5.55, 7.68, 10.00, 42.88, 81.16, 72.97 / 100
“No que concerne à argumentação defensiva, verifica-se que o primeiro ponto aduzido pela Requerente fora quanto à suposta violação ao princípio da vinculação ao edital, ilegalidade do procedimento de verificação racial. De efeito, invocou-se a ausência de previsão editalícia para a verificação racial, a ponto de a Administração Pública ter inovado no ordenamento jurídico, violando, assim, o princípio da legalidade, bem como que o próprio Ministério do Planejamento, Desen
244 diário oficial Nº 34.887 28.34, 52.47, 6.05, 3.82, 6.63, 10.00, 2.80, 32.88, 62.18, 57.33 / 10001346, Wellington Sobrinho Freire Amorim, 7.88, 3.25, 2.13, 6.55, 5.17, 24.80, 49.78, 9.21, 5.44, 7.63, 9.01, 2.75, 35.28, 69.32, 59.55 / 10003709, Welson Freitas Cordeiro, 8.00, 7.25, 0.25, 9.50, 6.08, 30.41, 61.49, 4.34, 6.44, 4.25, 9.75, 0.25, 28.00, 53.03, 57.26 / 10000805, Wendy Wanessa Braga Noronha, 4.75, 7.50, 1.38, 7.25, 6.67, 20.83, 48.38, 6.05, 2.76, 7.00, 6.88, 4.30, 29.20, 56.19,
Quinta-feira, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 71.89, 59.39 / 10003236, Vivianne Silva Martins Novaes, 63.00, 3.05, 9.40, 5.90, 8.28, 6.38, 12.58, 45.59, 6.43, 0.28, 6.90, 8.28, 3.32, 18.03, 43.24, 44.42 / 10000127, Welder Tiago Santos Feitosa, 73.00, 3.30, 7.48, 0.15, 5.00, 5.20, 27.08, 48.21, 5.05, 1.02, 5.33, 8.67, 1.60, 29.99, 51.66, 49.94 / 10001346, Wellington Sobrinho Freire Amorim, 72.00, 7.88, 3.05, 1.53, 5.15, 4.97, 24.26, 46.84, 8.41, 4.24, 6.83, 8.01, 2.15, 33.37, 63.01, 54.93 / 10003709, Wel
0000616-46.2015.403.6105 - JOAO CARLOS VIDEIRA JOSE(SP073539 - SERGIO IGOR LATTANZI) X UNIAO FEDERAL Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor, às fls. 240/244, em face da sentença proferida às fls. 234/237v, sob o argumento de existência de obscuridade e omissões. Aduz o embargante que a sentença prolatada foi omissa com relação à análise das provas (documentais e testemunhais). É compreensível a insatisfação do embargante com a sentença proferida.No entanto, n�