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5 Conclusão da pesquisa cassia gois constantini - em: 27/05/2025

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TJMG 21/01/2022 -fl. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 – 19 Minas Gerais Diário do Executivo AJUSTAMENTO FUNCIONAL INICIAL concedido ao(s) servidor (es) abaixo relacionado(s), nos termos do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual, e da Resolução SEPLAG nº 61 de 15 de Julho de 2013. Órgão SRE Masp Cargo Nome Adm Localidade Período Início Término Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06362206 Vera Lucia Ramalho de Sousa – PEB – 5 - Frei Gaspar - 365 21/12/2021 A 20/12/

TJMG 26/11/2021 -fl. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais quinquênio de exercício a partir de 21/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campestre – EE Rui Barbosa, MaSP 897.396-8.1, Maura Fernandes Carval

TJMG 13/01/2023 -fl. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo 5. Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa; § 1º - Poderão ser estabelecidos outros critérios de priorização para a doação de mudas, por meio de acordo de cooperação técnica firmado com entidades públicas ou privadas ou de projetos específicos de restauração do órgão ambiental. § 2º - A priorização prevista no caput

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