263 Conclusão da pesquisa cateter venoso central - em: 05/06/2025
folha 4 de 27
Recife, 14 de abril de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 68 - 27 EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA. EXERCÍCIO 2017. Nome e CNPJ da OS: EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA. EXERCÍCIO 2017. Nome e CNPJ da OS: HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO – 10.583.920/0001-33. Nome do parceiro público: Estado de Pernambuco – Secretaria Estadual de Saúde. Resumo do objeto do contrato de gestão: Operacionalização da Ges
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2493 646 Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Dê-se baixa e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MARCELO ROMEIRO DA SILVA (OAB 314120/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) Processo 1065491-74.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - MARCIO ALVES DE LIMA - Porto
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2281 354 central, solicitando punção de acesso venoso central na guia cirúrgica. O documento de fls. 14 comprova a negativa do procedimento prescrito, solicitando o autor a reanálise do pedido, em 06/11/2019, para a apresentação detalhada dos procedimentos “implante de cateter venoso central por punção, para NPP, QT, hemodepuração ou para infusão de soros/drogas e endarterec
22 - Ano XCVI • NÀ 127 DO EXERCÍCIO / VALOR (R$): Valor Repassado no Exercício / R$24.799.250,71; Custo Operacional /R$ 24.330.402,27: Despesas Administrativas / R$ 1.310.006,83; Despesa Total do Exercício / R$ 25.640.409,10; Saldo do Contrato de Gestão no Exercício / R$ - (841.158,39). Saldo de receita a receber da Secretaria Estadual / R$4.126.493,52 referente às competências novembro e dezembro 2018. Responsável pela execução do contrato de gestão- GIL MENDOÇA BRASILEIRO – GE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 NR.PROCESSO: 5203544.08.2017.8.09.0000 termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. Segurança concedida.” (TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 533655281.2017.8.09.0000, de minha Relatoria, 2ª Câmara Cível, julgado em 25/01/2018, DJe de 25/01/2018) “MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. (…) É possível a substitu
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2849 1769 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231 do CPC. 6 .A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 242935/SP) Processo 1026287
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3357 3732 hoje apenas reforçam o quadro de estabilidade já outrora apontado no recente relatório médico de fls 268. 3- No mais, concordo inteiramente com as ponderações da D. Procuradora da Fazenda Estadual (manifestação de fls 274/275). Com efeito, o relatório anexado a fls 268 sinaliza, com clareza, que “após estudo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1598 108 certidão imobiliária, em seu nome e de eventual cônjuge, da cidade onde reside, bem assim do Departamento de Trânsito, a fim de verificar se é proprietária de bens imóveis e móveis; d) cópia da declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALME
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 Circunscrição Judiciária de São Sebastião Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião DECISÃO N. 0701385-70.2019.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ZILDA ALVES PATRICIO. Adv(s).: DF0018275A - LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDE
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2493 647 a lide, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Civil, entendendo que as provas úteis e necessárias já foram devidamente produzidas, prescindindo o feito de dilação probatória. A questão posta em juízo diz respeito à legalidade da negativa, por parte da ré, em prestar integralmente os serviços de h