24 Conclusão da pesquisa celio de oliveira luis - em: 07/06/2025
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Com a vinda dos esclarecimentos da CEF, intimem-se as partes para manifestar-se na forma do art. 10 , do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo isso feito, tornem conclusos. Int. Bauru, data infra. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001476-45.2018.4.03.6108 AUTOR: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, L
Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001476-45.2018.4.03.6108 AUTOR: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ZUCCARI, JOAQUIM CATELLAN, LEVINO GREGORIO DA SILVA Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP1528
Por ora, intime-se a CEF a esclarecer, em 10 (dez) dias: a) se o(s) contrato(s) objeto desta demanda está(ão) vinculado(s) à Apólice Pública (Ramo 66) ou Apólice Privada (Ramo 68), de maneira específica e acompanhada da respectiva prova; b) se possui interesse jurídico nesta demanda, devendo, em hipótese afirmativa, identificá-lo e comprová-lo, notadamente a existência de efetivo risco de exaurimento da subconta do FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro
Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação do impetrante e por dar provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária. É o voto. E M E N TA APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO 2016. INSPEÇÕES DE SAÚDE. DOCUMENTOS. Edital é a lei do concurso público. Requisitos estabelecidos vinculam o administrado e a Administração Pública. Jurisprudência consolidada do STJ: (AgRg no RMS 46.386/BA, Rel. Ministra
AUTOR: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ZUCCARI, JOAQUIM CATELLAN, LEVINO GREGORIO DA SILVA Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP152839 do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP
E M E N TA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.514/1997. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA RESPEITADO. - Na forma da Lei nº 9.514/1997, o contrato com cláusula de alienação fiduciária de coisa imóvel em garantia possui regras e procedimento próprios. Vencida e não paga a dívida, e nem purgada a mora (no montante das pres
AGRAVADO: RUBENS GARCIA CANO, CELSO CUNHA, IRENE VITAL DA SILVA, JOSE APARECIDO DE SOUZA, CELIO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ZUCCARI, JOAQUIM CATELLAN INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):Trata-se de embargos de declaração opostos contra o v. acórdão proferido ID 107474864, que negou provimento ao agravo de instrumento. Pretende a embargante que seja os presentes embargos de declaração proces
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2019061915533503'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 115/2019 – São Paulo, segunda-feira, 24 de junho de 2019 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBL
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 ADVOGADO JOSE GUNTHER MENZ(OAB: 35763/PR) ERALDO DOS SANTOS PLUMA AGRO AVICOLA LTDA EDVALDO IVO SANTANA(OAB: 356362/SP) JOSE GUNTHER MENZ(OAB: 35763/PR) RÉU RÉU ADVOGADO ADVOGADO 17413 Decorrido “in albis” o prazo para os réus apresentarem contestação, diga o autor, no prazo de cinco dias úteis, se insiste na prova pericial de insalubridade, devendo, em caso posi
3. Conforme remansosa jurisprudência desta Câmara Previdenciária, a concessão/manutenção de benefícios previdenciários caracteriza-se pelo periculum in mora presumido, haja vista o caráter alimentar de que se revestem essas prestações. 4. Anulação da suspensão do benefício. Manutenção. 5. Apelação do INSS e remessa improvidas. (APELAÇÃO https://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=00010974220074013810, JUIZ FEDERAL MÁRCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, TRF1 - 1ª CÂMARA