21 Conclusão da pesquisa centro de conviv - em: 04/06/2025
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Edição nº 213/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de novembro de 2010 Nº 32098-2/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: MAGNO ARAUJO DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria 04/2009, fica o credor intimado a se manifestar sobre a certidão de fl. 55.Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/11/2010 às 16h42.Yalana Rodrigues El MadiTécnico Judiciário. Nº 1418-8/10 - Reintegracao d
Edição nº 146/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010 vez que o documento juntado às fls. 27/28 não consta se a notificação enviada foi recebida no endereço indicado.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.P.I.Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 14h01.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito04. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 21548-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: REGES DA
Edição nº 130/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de julho de 2010 Informacao de Advogado. Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitiva a liminar deferida e consolidar no autor a posse plena e exclusiva do veículo (fls. 38/39), objeto da presente ação. Em conseqüência, DECLARO A RESOLUÇÃO DA LIDE com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.Em razão do princípio da sucumbência condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários adv
Edição nº 57/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2012 Nº 15891-2/08 - Consignacao Em Pagamento - A: MIRACELE SILVA AQUINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EVERALDO RIBEIRO MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para extinguir a obrigação referente ao cheque de n.000349, no valor de R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais), vencido em 24/09/2003. Confirmo a antecipação de t
Edição nº 77/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012 ou se requer a homologação do acordo com a devida extinção do processo ou se requer a suspensão do feito até o advento da liquidação total do débito. Por oportuno, ressalto que, caso ocorra a opção pela homologação do ajuste, será necessária a comprovação de que o subscritor do acordo pelo Réu é seu legítimo representante, com poderes outorgados em ato constitutivo da pessoa jurídica.
Edição nº 160/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de agosto de 2010 Nº 6250-2/09 - Repeticao de Indebito - A: SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva. R: NEW VALUE INFORMATICA. Adv(s).: GO015737 - Antonio Ribeiro dos Santos. Nos termos do artigo 330, inciso I do CPC, a matéria posta em análise prescinde de dilação probatória eis que os documentos anexados aos autos são suficientes para a solução da controvérsia. As partes foram inti
Edição nº 197/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 15 de dezembro de 2008 (quarenta e oito) horas para que o autor junte aos autos comprovante de recolhimento do valor complementar das custas iniciais incidentes no feito.Intime-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/12/2008 às 18h38.JOÃO PAULO DAS NEVESJuiz de Direito. Nº 20016-3/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021635 - Sidney Evandro Amaral Araujo. R: EIZER SAEKI DO NASCIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advoga
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2453 278 Jose Kertes; Proc. 21801/05 Sid Car Intermediações de Bens S/C Ltda; Proc. 21804/05 Sergio Roberto Felisbino; Proc. 21813/05 Eurivaldo Felix de Paula; Proc. 21823/05 Vera Lucia de Freitas de Souza; Proc. 21830/05 Artmogno Marcenaria Ltda ME; Proc. 21831/05 Sueli Aparecida Silverio Silva; Proc. 21833/05 Marcello Antonio Fernandes; Proc.
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2648 308 9006/08 Valdemar Farias Pinheiro; Proc. 9011/08 Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A; Proc. 9014/08 Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A; Proc. 9015/08 Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S/A; Proc. 9036/08 Panificadora Valdibia Ltda ME; Proc. 9052/08 Rotisserie Assad. E Lanc. Galeto Di Trio Ltda; Proc. 9066/08 Auto Posto Ta