10.002 Conclusão da pesquisa certificado de registro - em: 02/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 Sendo assim, não tendo o gravame, existente no veículo da Impetrante/Apelada, sido anotado, perante o DETRAN/GO, no momento da sua compra, mas somente no Sistema Nacional de Gravame, não pode ela, adquirente de boa-fé, ser penalizada por anotação posterior à aquisição do bem. É o que prevê a Súmula 92 do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se: “A terceiro d
ação.O impetrante, policial civil, alega que requereu a renovação do certificado de registro de arma de fogo, apresentando todos os documentos exigidos para tanto.Sustenta que, em razão responder a processo criminal por suposto contrabando de munições, tendo sido preso no aeroporto internacional de Guarulhos quando retornava de viagem aos EUA, seu requerimento foi indeferido.Defende que a exigência de apresentação certidão negativa de antecedentes criminais para a renovação do Certi
protocolo nº CRPFC/2RM/2014-024139, de 07.03.2014.Conforme apontado pela Digna Autoridade impetrada, em suas informações, o processo administrativo para apreciação do pleito do Impetrante encontra-se encerrado, tendo como conclusão o indeferimento da revalidação do Certificado de Registro, em razão de a documentação apresentada encontrar-se vencida (fl. 53). De acordo com o documento de fl. 20, dessume-se que a Autoridade impetrada indeferiu pleito de revalidação, fundamentando a de
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3515 3286 - Vistos. 1. Compulsando os autos, observo que o ato ordinatório de fl. 174 e a decisão de fl. 185 deixaram de ser publicadas em nome dos advogados do autor. 2. Reabro o prazo para que o autor apresente réplica. 3. Sem prejuízo e no mesmo prazo de 15 dias, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civ
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IV - Edição 716 75 instrumento, pois se discute um dos valores mais caros à condição humana (liberdade). Em primeira análise, verifico que um dos argumentos levantados pelo Paciente foi a negativa de autoria, tendo a Defesa afirmado que o Réu agiu de “boa fé” ao adquirir os veículos supostamente objetos de roubo, negando a participação
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1813 adotado pelo d. Juízo de Origem. § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. A propósito, trechos extraídos de acórdão da lavra do Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Desembargador Elvecio Moura dos Santos, em situação similar, nos Veículo serão ex
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 799 189 REQUERIDO: FERNANDO WYGO HERCULANO RODRIGUES - R.H A meu sentir, na ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, além da comprovação do vínculo contratual entre as partes, da mora e inadimplemento do devedor é necessária a comprovação da constituição da propriedade fiduciária que, nos termos do art. 1361, 1º do Código Civil, constitui-se co
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3544 1822 em contestação, a considerar a persistência do entendimento da Procuradoria da parte ré sobre não poder transigir. Intimem-se, servindo a presente como ofício. - ADV: DISLEINE SOARES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 388092/SP) Processo 1039078-53.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - L
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que Luciano André Viruel Martinez pretende: a) afastar a exigibilidade de multa aplicada por infração de trânsito, cometida pelo antigo proprietário do veículo; b) o arquivamento do auto de infração nº BO13587161, datado de 17/4/2002; e c) baixa das informações constantes no banco de dados do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF. Deferiu-se o pedido de medida liminar para determinar que a autoridade impetrada retirasse do ba
No caso, busca o impetrante a concessão de ordem judicial que exclua de seu prontuário perante o Ministério da Defesa/Exército qualquer informação acerca da ação penal nº 0001435-58.2014.826.0506, da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP, bem como para que seja determinada a renovação, pelas autoridades impetradas, do seu Certificado de Registro de arma de fogo nº 10333. Da decisão agravada consta a seguinte fundamentação: “O fato que levou a autoridade impetrada à negativa do plei