5 Conclusão da pesquisa cito. direito do consumidor - em: 05/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020 2491 aos valores pagos indevidamente. II. Os incômodos decorrentes de cobranças por mercadorias adquiridas, por si só, não caracterizam o dano imaterial. III. No caso concreto, não há como aplicar o disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , uma vez que os honorários sucumbenciais já foram fixados no limite legal de 20% sobre o valor da condenação. Negaram provimento ao apelo. Unânime.(Apelação Cív
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020 2496 Mas, de toda forma, bloqueado ou não o CHIP, tal atitude é indiferente quando o aplicativo já está ativo em outro aparelho. O bloqueio prévio do CHIP somente se mostra eficaz quando do extravio do aparelho, evitando assim o acesso físico direto, contexto que não é o caso dos autos. A ré é operadora de telefonia e não possui qualquer relação com a mantenedora do aplicativo Whatsapp. Não exi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1739 mitigação da ideia de hipossuficiência técnica entre as partes (consumidor e prestador) e demais princípios consumeristas, a relação jurídica entre o destinatário final do produto (beneficiário) e o prestador inequívoco do serviço (operadora) não pode ser desvirtuada, de modo que ainda que haja um interlocutor (estipulante/administradora) representando os