1.587 Conclusão da pesquisa claudia borges gambacorta - em: 18/05/2025
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AGRAVADO: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: ALEX COSTA PEREIRA - SP1825850A, JULIANO DI PIETRO - SP1834100A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001128-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: CLAUDIA BORGES GAMBACORTA Advogado do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA BORGES GAMBACORTA - SP163568 Advogado do(a) PROCURADOR: AGRAVADO: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: JULIANO DI PIETRO - SP18341
AGRAVADO: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: ALEX COSTA PEREIRA - SP1825850A, JULIANO DI PIETRO - SP1834100A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001128-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: CLAUDIA BORGES GAMBACORTA Advogado do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA BORGES GAMBACORTA - SP163568 Advogado do(a) PROCURADOR: AGRAVADO: BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: JULIANO DI PIETRO - SP18341
SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e dar parcial provimento ao apelo do impetrante., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001128-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: CLAU
Com efeito, observo não existir nos autos elementos novos, capazes de modificar o entendimento adotado em sede de apreciação de efeito suspensivo, razão pela qual mantenho aquela motivação como fundamento da decisão ora proferida. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. É o voto. ROBERTO JEUKEN JUIZ FEDERAL CONVOCADO EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE
Com efeito, observo não existir nos autos elementos novos, capazes de modificar o entendimento adotado em sede de apreciação de efeito suspensivo, razão pela qual mantenho aquela motivação como fundamento da decisão ora proferida. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. É o voto. ROBERTO JEUKEN JUIZ FEDERAL CONVOCADO EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE
4. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe o prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante. 5. Embargos de declaração rejeitados. SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003742-
PROCESSO : 0014949-52.2014.403.6100 PROT: 19/08/2014 CLASSE : 00148 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: JURANDYR PROTASIO DE ALMEIDA FILHO ADV/PROC: SP300275 - DIEGO FONTANELLA GARCIA E OUTRO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 7 PROCESSO : 0015030-98.2014.403.6100 PROT: 19/08/2014 CLASSE : 00112 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP267393 - CARLOS HENRIQUE LAGE GOMES IMPUGNADO: CHANG LOH MEI VALENTE ADV/PROC: SP295608 - ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO VAR
Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER Orgão Jul.: SEXTA TURMA Processso : 0003993-61.2002.403.0000 (2002.03.00.003993-2) Classe .. : 147461 AI - SP Origem... : 2000.61.82.078121-7 Vara..... : 7F SAO PAULO - SP Agrte.... : SUPERMERCADO CARIOCA LTDA Advogado : CLAUDIA BORGES GAMBACORTA Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA Orgão Jul.: QUARTA TURMA Process
entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual discordância quanto à forma de julgamento em sessão não presencial, nos termos da Portaria nº 01, de 18 de janeiro de 2016, da Presidência da Segunda Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, advertindo-as de que a objeção im
entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual discordância quanto à forma de julgamento em sessão não presencial, nos termos da Portaria nº 01, de 18 de janeiro de 2016, da Presidência da Segunda Turma do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, advertindo-as de que a objeção im