352 Conclusão da pesquisa cobrafix cobrancas extra judiciais ltda. adv - em: 05/05/2025
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Edição nº 233/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2011 às 14h31. VISTA - Vista a parte requerida sobre a manifestação e pedido de fls.249v. Certifico que a publicação de vista à requerente anteriormente produzida foi feita de forma equivocada devendo, para tanto, ser desconsiderada. Gama - DF, quarta-feira, 07/12/2011 às 14h31.. Nº 3575-5/11 - Acao Declaratoria - A: SARAH LILIAN ALVES DIAS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: CENTR
Edição nº 151/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Nº 3559-2/06 - Ordinaria - A: RICARDO AUGUSTO MARINHO DE ALENCAR. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF06702E Gilberto Anderson Base de Moura. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG099642 - Rogerio Meira Lima. Tendo em vista os cálculos trazidos pelo banco réu e, considerando que não houve impugnação pelo autor, HOMOLOGO os cálculos de fls. 255. Outrossim, encerrada a prestação jurisdicional para o
Edição nº 33/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 nos EDcl no REsp 1250409/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011 Assim, realizado o depósito inicial realizado dentro do prazo de quinze dias assinalado (fl. 142), não deverá ser acrescentada da multa do artigo 475-J do CPC (10%). Com razão o impugnante neste sentido. Ademais, quanto à verba de R$ 4.000,00 do dano moral deve ser acrescentada de jur
Edição nº 227/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009 em favor do credor que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h35. CERTIDAO - Nos termos da Portaria 02/2007, intimo a parte credora a retirar o alvará expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quartafeira, 18/11/2009 às 17h12.. Nº 100556-9/07 - Monitoria - A: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA. Adv(s).: DF00750A - LUI
Edição nº 88/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 15 de maio de 2009 Nº 120161-0/07 - Monitoria - A: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF06900E - Arthur Bernard de Oliveira Guimaraes, DF06938E - Rodrigo Ramos Abritta, DF07197E - Rafael Tavares Silva, DF07420E - Romulo Augusto Bernardes Barbosa. R: MARCIO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF026318 - Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro. CERTIDÃOCertifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos
Edição nº 77/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de abril de 2011 Lavre-se termo.Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora.Int.Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2011 às 18h21.Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta. DESPACHO Nº 167812-8/10 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF026642 - Roberta Correia Batista. R: VISA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALM
Edição nº 160/2008 Brasília - DF, terça-feira, 21 de outubro de 2008 Nº 131279-9/08 - Indenizacao - A: LUIZ CARLOS MARQUES PIMENTEL. Adv(s).: DF025851 - Marcelo Alessandro da Silva. R: SAGA SA GOIAS AUTOMOVEIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A Lei nº 1060/50 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Portanto, comprove a necessidade da gratuida
Edição nº 165/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 29 de outubro de 2008 Nº 74614-6/02 - Embargos do Devedor - A: JOSE ABILIO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF012520 - Marizete Rodrigues, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. A: GLAUCIA MARINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Aguarde-se julgamento conjunto com o apenso. I.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 17h22.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA. Nº 112066-6/04 - Rescisao
Edição nº 100/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de maio de 2011 CERTIDÃO Nº 98741-0/04 - Liquidacao de Sentenca - A: WARWICK ELIOMAR GONCALVES MOTA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF025885 - Luciano Costa Araujo, DF08443E - Wladimir Sipriano Barbosa Pereira de Souza, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF07822E - Sebastiao Azevedo Junior, DF08483E - Vicktor Hugo Malaquias da Silva. FICAM AS PARTE
Edição nº 109/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de agosto de 2008 Circunscrição Especial Judiciária de Brasília Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 2ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2008 Juiz de Direito: Jansen Fialho de Almeida Diretora de Secretaria: Christiane Freitas Machado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 87381-0/08 - Sub-rogacao - A: JULIANO SAVIOLI MARTINS. Adv(s).: DF005305 - Belchior