293 Conclusão da pesquisa comerciais havidas entre - em: 05/05/2025
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2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ressalvo, por fim, que não houve colheita de prova testemunhal acerca da forma como eram desenvolvidas as atividades do autor e que não foram demonstradas irregularidades graves no cumprimento do contrato de trabalho, inexistindo nos autos elementos que indiquem fraude ou descaracterizem as relações comerciais havidas entre as duas primeiras reclamadas e as demais rés (3ª,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 NR.PROCESSO: 0193661.77.2016.8.09.0091 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às relações comerciais havidas entre pessoa jurídica e transportadora, visando ao tran
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recorrido, indício de interferência na autonomia técnica, financeira e gerencial da empresa contratada, tampouco restou evidenciada a exclusividade no fornecimento dos produtos fabricados no âmbito da primeira Reclamada. JULGAMENTO EXTRA PETITA - HORAS EXTRAS - FÉRIAS - DESCONTOS SALARIAIS - DEDUÇÃO Temas prejudicados, por ausência de interesse recursal, ante a exclusão
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a ausência de exclusividade ou ingerência na administração da prestação de serviços, como se verifica no caso sob exame. 2. Na hipótese, os fatos narrados são insuficientes à descaracterização do MÉRITO contrato de facção. A mera definição das características do modelo a ser produzido e o controle de sua qualidade não denotam ingerência da segunda Reclamada
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 NR.PROCESSO: 0193661.77.2016.8.09.0091 APELAÇÃO CÍVEL Nº 193661.77.2016.8.09.0091 Comarca de Jaraguá Apelante: Jakelita Modas Ltda - ME Apelado: Braspress Transportes Urgentes Ltda Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DO C�
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 73 prevista na Súmula n° 331 do C. TST, excetuando-se a hipótese de fraude, consoante se verifica das seguintes ementas[[...] Não há, portanto, que se cogitar de aplicação da multa convencionada. Ressalvo, por fim, que não houve colheita de prova testemunhal acerca da forma como eram desenvolvidas as atividades do autor e que não foram demonstradas irregularidades
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ante a perspectiva de julgamento favorável à Recorrente no mérito, É o voto. deixo de analisar as preliminares suscitadas, nos termos do artigo 249, § 2º, do CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONTRATO DE FACÇÃO - FORNECIMENTO DE PRODUTOS INAPLICABILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária nos casos de contrat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 0190578.17.2016.8.09.0006 consequências nocivas à moral do ofendido. 5. Em face da alteração do julgado, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida impositiva, ficando suspensa sua exigibilidade, enquanto persistir a hipossuficiência financeira do apelado. 6. O art. 1.025 do CPC passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendiment
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Apelação Cível. Ação de restituição de importância paga. Ônus da prova da parte autora. Compete à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo que, se ela se descurar desse encargo, assume o risco de não obter êxito em sua pretensão. In casu, a improcedência do pedido inicial é
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 NR.PROCESSO: 5305006.83.2016.8.09.0051 do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas consequências nocivas à moral do ofendido. 5. Em face da alteração do julgado, a inversão dos ônus sucumbenciais é medida impositiva, ficando suspensa sua exigibilidade, enquanto persistir a hipossuficiência financeira do apelado. 6. O art. 1.025 do CPC passou a acol