4.980 Conclusão da pesquisa consórcio santa cruz - em: 04/06/2025
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2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 430 1. Da preliminar de não conhecimento do apelo por falta de interesse processual, apresentada em contrarrazões do reclamante MÉRITO O reclamante, em sede de contrarrazões arguiu a preliminar de não conhecimento do apelo por falta de interesse processual, ao argumento de que o Consórcio Internorte de Transportes não possui interesse no deslinde da ação, pois não foi
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 463 e não faz parte do polo passivo da demanda. Sustenta que quem compõe o polo passivo da demanda é o Consórcio Santa Cruz. Passo a analisar. Sabe-se que o interesse é um dos pressupostos recursais subjetivos necessários ao recebimento do apelo, traduzido na situação desfavorável em que foi colocada a parte pelo provimento jurisdicional atacado, sendo condição inafa
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Executado: CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES,Transportes Zona Oeste Ltda.,Viação Algarve Ltda.,TRANSPORTES BARRA LTDA,AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA,CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES,EMPRESA DE VIAÇÃO ALGARVE LTDA,TRANSPORTES CAMPO GRANDE,EXPRESSO PÉGASO LTDA Pelo presente fica citado CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar c
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 488 Ademais, a quinta reclamada, Consórcio Santa Cruz de Transportes, apresentou petição (id.179ade2), requerendo a retificação da folha de rosto do Recurso Ordinário de id.625c50d, para constar na folha de rosto Consórcio Santa Cruz de Transportes, da forma como constou na peça recursal. DO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO, CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES Ante o exposto,
3356/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 5541 TRANSPORTES e dar-lhe provimento para determinar o Orgão Judicante - 4ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no montante de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado do apelo, a ser revertida em pro
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 455 Contudo, nas razões de apelo constou corretamente o nome do Consórcio Santa Cruz. Observa-se ainda, que a guia de recolhimento para fins de recurso junto à Justiça do Trabalho (id.4b7f423) e a guia de recolhimento de Item de recurso custas (GRU judicial-id.4b7f423), foi preenchida com o nome do Consórcio Santa Cruz e a indicação do número da presente reclamação tr
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região PODER JUDICIÁRIO 172 - CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO 3ª Turma JUSTIÇA DO Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: AUTO VIACAO JABOUR LTDA, CONSÓRCIO 3ª Turma SANTA CRUZ TRANSPORTES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Gabinete do Desembarga
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região O reclamante, em sede de contrarrazões arguiu a preliminar de não 447 Rejeito a preliminar. conhecimento do apelo por falta de interesse processual, ao argumento de que o Consórcio Internorte de Transportes não possui interesse no deslinde da ação, pois não foi condenado em sentença e não faz parte do polo passivo da demanda. Sustenta que quem 2. Da responsabilidade s
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 439 parte componente do polo passivo e recorrente e que, de fato, tal TRANSPORTES, com o objetivo comum entre todas as consórcio não integra o polo passivo da ação, não apresentando, consorciadas e, que para o alcance deste objetivo, de forma portanto, interesse recursal. imperiosa, necessita de mão de obra para prestação dos serviços contratados. Acrescentou que o
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 496 processamento do recurso o seu preenchimento. Recurso da parte Ressalte-se ainda que o interesse recursal repousa não somente na sucumbência de uma ou de ambas as partes, mas também na situação desfavorável acarretada pela decisão. Infere-se que no parágrafo inicial do Recurso Ordinário de id.625c50d, constou o Consórcio Internorte de Transporte como parte compon