7 Conclusão da pesquisa corporation pension master retirement trust - em: 03/06/2025
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16-Ano XCII • NÀ 83 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nomeado o acionista Tarcísio de Meira Lins Filho, como liquidante. ARQUIVAMENTO: Foi arquivada a ata desta Assembleia Geral Extraordinária na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob número 20159653606, em data de 14/04/2015. AVISO: Em face da deliberação da dissolução da Sociedade avisamos a quem interessar possa e em especial a credores, em geral, da Sociedade para que, caso alguém se julgue credor, a
Recife, 7 de maio de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SER EDUCACIONAL S.A CNPJ 04.986.320/0001-13 NIRE 26.3.0001679-6 Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2015 Data, Hora e Local: Aos 30 dias do mês de abril de 2015, às 16h00, na Rua Guilherme Pinto, nº 146 - Anexo - Sala de Reuniões da Reitoria, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Mesa: Janyo Janguiê Bezerra Diniz, Presidente; Rodrigo de Macedo Alves, Secretário. Convocaçã
10 – quinta-feira, 08 de Maio de 2014 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 KROTON EDUCACIONAL S.A. 1. Local, hora e data: Na sede social da Kroton Educacional S.A. (“Companhia”), situada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Santa Madalena Soa, n. 25, 4º andar, sala 01, Bairro Vila Paris, às 11hs do dia 25 de abril de 2014. 2. Presença, Quorum e Convocação: Presentes acionistas representando 41,06% do capital votante da
94 – terça-feira, 03 de Junho de 2014 Diário do Executivo Conceição, CEP 04511-010, CI M-479057-SSPMG e CPF 129364566-49; Paulo Roberto Reckziegel Guedes - brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Nova Lima-MG, na Alameda do Morro, 85, torre 4, apto 1600, Vila da Serra, CEP 34000-000, CI MG-13975681-SSPMG e CPF 400540200-34; e, Ricardo Coutinho de Sena - brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Rio de Janeiro, 2299/18
Minas Gerais - Caderno 2 Ações”); (ii) não está condenado à pena de suspensão ou inabilitação temporária, aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para o referido cargo, como estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) que atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º do art. 147 da Lei das Sociedades por Ações; (iv) não estar incurso em crime que o impeça de exercer atividade mercantil ou em qua