10.002 Conclusão da pesquisa crime de posse - em: 04/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2105 780 CULPABILIDADE: entendo que o grau de reprovabilidade das condutas imputadas ao Acusado é normal para a espécie. Nada a valorar; ANTECEDENTES: o acusado possui antecedentes criminais, pois se encontra comprovado nos autos, mediante a devida certidão, que possui contra si sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, sendo que será utilizada nesta fase de dosimetri
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1733 65 Total de feitos: 1 Coordenadoria de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0036069-46.2011.8.06.0117 - Apelação. Apelante: Savio Luis Oliveira da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministerio Público do Estado do Ceará. Relator(a): ANTÔNIO PÁDUA SILVA - PORT 1369/2016. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2856 Sendo assim, fixo as penas em terceira fase em: 1. 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão pelos crimes praticados contra a vítima G.F.J.; 2. 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão pelos crimes praticados contra a vítima e J.F.J.; 3. 11 (onze) anos de reclusão pelos crimes praticados contra a vítima L.S. e; 4. 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1235 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/01/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/01/2013 à éPOCA DO FATO, TINHA CONSCIêNCIA DA ILICITUDE E AGIU DE FORMA DIVERSA DA QUE LHE ERA EXIGIDA. QUANTO AOS DEMAIS OBJETOS LOCALIZADOS NA RESIDêNCIA DO ACUSADO, NãO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO PARQUET QUE OS MESMOS SãO PRODUTOS DE CRIME. DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO,
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 557 121 MARCIO ROGERIO RODRIGUES e das testemunhas de Defesa TEREZINHA GOMES PEREIRA e MARIA HELENA DOS SANTOS Foram juntados aos autos o Laudo de Constatação (fls. 11) e o Laudo Definitivo (fls. 125 e seguintes); Às fls. 134 e seguintes foi colacionado Laudo Pericial, atestando a eficiência da arma de fogo apreendida. Prosseguiu-se
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6101 014/102 SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS Expediente de 28/11/2017 Câmara - Única Boa Vista, 29 de novembro de 2017 PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 05 de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às 09:00 horas, será julgado o processo a seguir: EMBARG
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 IMPOSSIBILIDADE. 1 - Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato a indicarem que os apelantes sabiam da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa, restando
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 ENTOS) DIAS-MULTA, A QUAL TORNO DEFINITIVA PELO CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. DO CRIME DE ASSOCIACAO PARA O TRAFICO DE DROGAS ... AS SIM, ATENTO AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP, FIXO A PENA BASE DO ACUSADO JOSE HENRIQUE BRAGA EM 03 (TRES) ANOS E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA. CONSIDERANDO A AUSENCIA DE AGRAVANTES E ATENUANTES, MANTENHO A PENA EM 03 (TRES) ANOS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 ES. POR SE TRATAR DE PESSOA REINCIDENTE, AUMENTO A PENA PARA 06 ( SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSAO E 550 (QUINHENTOS E CINQ UENTA) DIAS-MULTA. AO FINAL, NO QUE CONCERNE AS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUICAO DE PENA, NAO IDENTIFICO A PRESENCA DE CIRCUNSTANCIA S QUE TEM O CONDAO DE DIMINUIR OU AUMENTAR A SANCAO CONCRETA IMPO STA AO FATO, ALEM DO CONCURSO MATERIAL, QUE
Edição nº 39/2017 Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS OS MESMOS 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA - 20151010081863 - Ação Penal - Procedimento Ordinário IP 1221/2015 PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE