225 Conclusão da pesquisa cumprimento de determina - em: 25/05/2025
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3427/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA(OAB: 122801/SP) ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUTORA YAMASHITA LTDA ADVOGADO RÉU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ADVOGADO ADVOGADO RÉU INTIMAÇÃO ADVOGADO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5132390 ADVOGADO proferido nos autos. mar 9887 MARCELO SOARES MAGNANI(OAB: 156460/SP) CPFL E
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15839 transição e de adaptação, a ausência das partes, não ensejará penalidade de arquivamento ou confissão ficta, desde que seu advogado esteja presente à audiência por videoconferência. 14. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 15. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura
2410/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 4116 esperar que todos cumpram com seus deveres contratuais, sendo indenizável o ato que frustra tais expectativas. Cabe registrar o entendimento doutrinário sobre o tema: XIV - DA REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: "Pela Teoria da Confiança, hoje majoritária, admite-se a Postulou a reclamante a reparação dos danos extrapatrimoniais em responsabilidade de quem
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24184 indenizável o ato que frustra tais expectativas. Cabe registrar o entendimento doutrinário sobre o tema: XII - DA REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: "Pela Teoria da Confiança, hoje majoritária, admite-se a Postulou o reclamante a reparação dos danos extrapatrimoniais em responsabilidade de quem, por seu comportamento na sociedade, virtude de inadimplemento
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 26440 cumprimento de determina das obrigações."(MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. São Paulo: RT, 1992, p. 53) Como já afirmado anteriormente, os indícios são no sentido de que ocorreu apenas um equívoco quando a terceira reclamada registrou "As relações sociais se baseiam na confiança legí
1676/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 694 reparação o abuso de direito - ato originariamente lícito mas Incide, ainda, o entendimento fixado no Enunciado 411 da V praticado com inobservância de limites -, nos termos do art. 187 do Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal - CJF: "Art. CC. 186: O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pe
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 20153 Magna estatuiu, ainda, como garantia fundamental, a proteção à obrigação de não iludir os outros, de sorte que, se por sua atividade intimidade, vida privada, imagem e honra das pessoas, "assegurado violarem esta obrigação, deverão suportar as consequências de sua o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de atitude."(RIZZARDO, Arna
1938/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1106 Ora, o inadimplemento de verbas contratuais configura ato ilícito da primeira reclamada, na medida em que ofende os deveres anexos à boa-fé objetiva (art. 422 do CC), mormente o princípio da confiança "DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. que deve balizar as relações jurídicas. Noutras palavras, as partes INDENIZAÇÃO DEVIDA. Cuida-se de realidade i
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 1286 fluxo do sistema relativo aos processos de conhecimento. Esta questão já foi objeto de análise desta C. Turma, nos autos do Processo n.º 0000378-88.2018.5.17.0013, cujo acórdão (publicado em 21/06/2018) de relatoria do Exm.º Desembargador José Carlos O Juízo de Primeiro Grau extinguiu o processo sem resolução do Rizk passo a transcrever: mérito com base no
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2826 A jurisprudência deste E. Tribunal vem entendendo dessa forma: A Lei 13.467/17, por sua vez, inseriu na CLT disposições quanto à reparação dos danos extrapatrimoniais, ao afirmar, em seu art. 223B, que "Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física "DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIO