7.568 Conclusão da pesquisa cumprir os itens - em: 04/05/2025
folha 752 de 757
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO por ciente da decisão, sem nada requerer quanto às pesquisas realizadas (pp. 290/293). Em seguida, veio a autora aos autos apresentando substabelecimento de seus patronos (pp. 285/286). Após (pp. 297/298) postulou a intimação da Defensora para que indicasse fiel depositário, nesta Comarca, para entrega do bem. Imediatamente após (p. 299) requereu a autora a desconsideração do pedido anterior e a alienação do bem por leilão judicial. D E C I D O De iní
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do dinheiro - REQUERENTE: José da Costa Dourado Neto e outro - REQUERIDO: B P Empreendimentos Spe - Eireli e outro - Isso posto, tendo em vista o que foi pedido, confirmando a decisão de pp. 127/129, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão dos autores, para: 1 Declarar: A) rescindido o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, relativo ao lote 26, localizado na Quadra U1, do Loteamento denominado “TERRAS ALPHAVILLE RIO BRANCO” (pp.
60 Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.077 suficiente em relação à instituição de ensino. 2) Ainda, há preliminar de falta de interesse de agir da parte autora que não merece acolhimento, visto que a alegação que inexiste a dívida por ausência de obrigação contratual confunde-se com o mérito e não interfere nas condições da ação, que devem ser analisadas in status assertionis. No caso em exame, a autora alega a existência da relação contratual
76 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.913 indicar bens penhoráveis. Decorrido o prazo da suspensão, o processo deverá ser arquivado (art.921, § 2º, do CPC), ficando facultado à parte exequente requerer o seu desarquivamento, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se e cumpra-se. ADV: RIVALDO SOARES DA SILVA JÚNIOR (OAB 4567/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE
diário oficial Nº 35.066 39 Quarta-feira, 03 DE AGOSTO DE 2022 97571411/ 2 5954974/ 1 AMILTON ALVES DE AGUIAR AMANDA DA COSTA MOURA 2021/2022 01/09/2022 a 30/09/2022 2021/2022 16/09/2022 a 30/09/20 e 02/01/2023 a 16/01/2023 5955009/ 1 ANA LAURA PINHEIRO RUIVO MONTEIRO 2021/2022 09/09/2022 a 23/09/2022 e 06/01/2022 a 20/01/2023 57221116/ 2 BIANCA CHAVES MARCUARTU 2021/2022 05/09/2022 a 22/09/2022 5927732/ 3 BEATRICE CHRISTINE PIEDADE PINHO 2021/2022 12/09/2022 a 01/10/2022
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentr
38 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.476 abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se. ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 4550/AC), ADV: JOÃO BARBOSA ALVES FILHO (OAB 3988/AC), ADV: ALDO ROBER VIVAN (OAB 3274/AC) - Processo 0702661-11.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Vitória de Souza Firmino - REQUERIDA: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - 1. Interposta a apelação de pp. 195/202, intime-se a parte apelada para apresentar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cisco Cleir Nunes da Silva - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. ADV: EDGAR FERREIRA DE SOUSA (OAB 6941/RO), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0701758-68.2020.8.01.0001 Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francilene Nascimento Farias - REQUERIDO: Telefônica Br
38 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.675 TO E VINTE REAIS), totalizando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 12.145,00 (doze mil, cento e quarenta e cinco reais) para sua conta e, além disso, transferiu o veículo do genitor para sua propriedade, sem anuência dos herdeiros, ora partes autoras, e tampouco apresentar tais bens quando da abertura do inventário. À luz da nova sistemática processual, a tutela provisória de urgência se divide em cautelar ou satisfativa (parágrafo único, 294, CPC), podendo ser concedida em caráter incidental ou antecedente, a depender