318 Conclusão da pesquisa cursos do pronatec - em: 03/06/2025
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2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 115 O reclamante informa que era Instrutor II recebendo remuneração horária de 200, 253 e 254 horas, cada um; entre o período de por hora-aula, no entanto as turmas do PRONAREC tinham valor da 01/10/2012 a 24/05/2013, conforme demonstrativos de carga hora-aula superior a turmas particulares, segundo resolução 062 do horária. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
3334/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho requerendo a Recorrente que a Recorrida seja condenada ao pagamento da diferença da hora aula sobre todas as horas constantes na planilha apresentada, não apenas sobre a que declara ser turma do PRONATEC". Pretende, por fim, o Obreiro, os reflexos das diferenças salariais postuladas, em razão da habitualidade com que era instrutor das turmas do PRONATEC e, ainda, levando em consideraçã
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 12 Compulsando os Autos, observa-se restar incontroverso que o Reclamante ministrou aulas nos Cursos do PRONATEC - Programa THENISSON SANTANA DÓRIA Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, Programa Relator criado pelo Governo Federal, por meio da Lei n. 12.513/2011, e regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011. Posteriormente, a Portar
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 217 Requer a ré a extinção sem apreciação do mérito, em razão da ausência de liquidação, dos pedidos de diferenças salariais em razão das aulas ministradas nos cursos do Pronatec; diferenças de SENTENÇA verbas rescisórias; horas extras semanais; diferenças de recolhimentos fundiários e multas da CLT. Pois bem. Ressalte-se que a Lei 13.467/17, com início de
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 Assevera que: 108 hora-aula superior a turmas particulares, segundo resolução 062 do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE, mas nunca recebeu valor diferenciado. Na petição inicial informamos o que ocorrida de verdade, que o A reclamada informa que o PRONATEC foi instituído em 2011 com Recorrente proferia cerca de 80 horas por semana, sendo ínfima a
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 217 Requer a ré a extinção sem apreciação do mérito, em razão da ausência de liquidação, dos pedidos de diferenças salariais em razão das aulas ministradas nos cursos do Pronatec; diferenças de SENTENÇA verbas rescisórias; horas extras semanais; diferenças de recolhimentos fundiários e multas da CLT. Pois bem. Ressalte-se que a Lei 13.467/17, com início de
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 19 serviços nacionais de aprendizagem, no âmbito da bolsa-formação cursos do Pronatec deve obedecer aos seguintes parâmetros, ofertada pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e relativos à carga horária de dedicação semanal ao Programa e Emprego (Pronatec); II. orientar a execução dos recursos respectivos valores: transferidos e a obrigatória pres
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7779 Parágrafo quinto - Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO término da licença, o PROFESSOR não terá direito à "Garantia Semestral de Salários", prevista na presente Convenção. Inconformada com a improcedência de seu pedido sustenta a reclamante que foi obrigada a aceitar a licença sem remuneração. Primeiramente, nota-se dos termo
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 820 Relator AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA N° 0001521-69.2015.5.20.0002 PROCESSO Nº 000152169.2015.5.20.0002 ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU PARTES: VOTOS RECORRENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI RECORRIDO: LUAM DE OLIVEIRA SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO DO ARACAJU/SE, 07 de outubro de 2021. NASCIMENTO NELSON DE
3009/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020 17 INDUSTRIAL SENAI Trabalhista que contendem entre si. RELATOR: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Regularmente notificadas para apresentar Contrarrazões, as Partes se manifestaram tempestivamente. Os Autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho com base no artigo 109, do Regimento Interno deste Egrégio EMENTA Regional. Autos em ordem e em pauta para Julgam