45 Conclusão da pesquisa daniel alves garcia junior - em: 29/05/2025
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prestação do serviço, com a isenção de juros de mora e multa.Não são devidos honorários advocatícios em razão do disposto no art. 25 da Lei n.º 12.016/09.Custas ex lege.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 24 de abril de 2014. ÉRICO ANTONINIJuiz Federal SubstitutoNo Exercício da Titularidade 0000521-90.2014.403.6124 - NADYR APPARECIDA MARTINS LUZ(SP136693 - BRAS ANTONIO PERUCCHI) X CHEFE DE S
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Alessando Augusto de Oliveira dos Santos Paulo Ricardo Santana Fabiano Ricardo Fazzio DANIEL ALVES GARCIA JUNIOR Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados. Usando do poder diretivo conferido ao Juízo, e com amparo no art. 599, I, do CPC, observando-se ainda, as cominações do art. 600, III cc art. 601, ambos do CPC, determi
FIRMO) X JOSE NASCIMENTO GALAVOTTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Execução contra a Fazenda Pública nº. 0001608-57.2009.403.6124Exeqüente: JOSE NASCIMENTO GALAVOTTIExecutado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Sentença tipo B)SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de execução de sentença movida por JOSE NASCIMENTO GALAVOTTI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O crédito foi integralmente satisfeito, conforme fls. 230/230v.Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, c
precatório, reative-se e cumpra-se integralmente o despacho retro.Intimem-se. 0002172-41.2006.403.6124 (2006.61.24.002172-4) - EUNICE SABINO ROMEIRA(SP174697 - JOSÉ LUIS CAMARA LOPES E SP169692 - RONALDO CARRILHO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1346 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) X EUNICE SABINO ROMEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao(s) exeqüente(s) do depósito, na Caixa Econômica Federal, do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) referente(s)
nestes autos haviam sido transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal. O Juízo quis dizer todos os valores, e não apenas aquele bloqueado junto à CEF, conforme determinação contida no despacho de fl. 270 e protocolamento da ordem de fl. 273/verso.No entanto, em resposta (fl. 289), foi informado que havia sido efetivada a transferência do valor de R$ 395,45 (valor este bloqueado junto à CEF) para conta à disposição do juízo e informado o sal
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3172 1544 INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luisa Rodrigues Mendes Bicalho (OAB: 390676/SP) - Cristiana Taylor de Faria (OAB: 236668/SP)
2074/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016 Dê-se ciência à exequente da presente deliberação. 2498 SANDRA MARIA ZIRONDI Jales, em 19 de Setembro de 2016. Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-0039400-21.2009.5.15.0080 AUTOR VANDERLEI TRIVELATO AUTOR EDSON NEVES ADVOGADO CIRIACO GONCALEZ MENDES(OAB: 173751/SP)
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3208 405 Salomão, 19/03/2020) Ante o exposto, AFASTO os pedidos de dobra acionária. Em suma, temos os seguintes critérios de cálculo: 1.Consideram-se os grupamentos acionários e eventos societários (Resp 1.387.249/SC) (ex. fls. 219, autos 106380457.2016.8.26.0100). Quais sejam: (a) Fato Relevante do ano de 1999, pelo qual
1708/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inciando-se pelo Município executado, para manifestação sobre o depósito de fls.369 e atualização de fls. 372. 2. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, libere-se ao exequente o depósito de fls. 368/369, aguardando-se o depósito de novos valores. 3. Intime-se. Jales, 13 de abril de 2015. RECLAMADO Advogado 3252 FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA - FUNDECITRUS E
do retratado artigo 6º, pois, insista-se, não se está diante da transferência do direito ao benefício em si, apenas em face de excepcional autorização por procuratório pertinente, destinado à prática de atos por mandatário em nome do trabalhador, portanto sua própria vontade como ali presente. Precedentes.5. Afastadas as amiúde combatidas normações contidas na Instrução Normativa nº 4, do Ministério do Trabalho, e na Circular Normativa 163, desprovidas da desejada força obsta