2.434 Conclusão da pesquisa danielle lorencini gazoni - em: 05/05/2025
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Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 11805874 a 11805924. Defendem os réus, em síntese, que: a) houve violação aos termos de uso de seus serviços; b) há um expressivo número de reclamações dos usuários, notadamente quanto à entrega de produtos em atraso, ou, ainda, a ausência de entrega; c) a autora anuncia produtos sem tê-los em estoque; d) o desbloqueio de sua conta está condicionado à comprovação da entrega dos produtos
Edição nº 141/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018 prematuro preenchimento das finalidades do ensino médio (cf. LDF, art. 35, I a IV). Tal verificação, evidentemente, não pode ser substituída pela simples aprovação em processo seletivo de entidade de ensino superior, cujo objeto de avaliação não se confunde com as capacidades a serem desenvolvidas pelo aluno no sistema regular de ensino. Além disso, a aprovação em faculdades particulares ou
Edição nº 21/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018 N. 0700499-44.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA. Adv(s).: DF2139900A - GLAICON CORTES BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0700499-44.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAV
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME. N. 0702057-52.2017.8.07.0011 - RECURSO INOMINADO - A: BARLAVENTO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP.
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 contrato. Ocorre que a causa de pedir é distinta, cada parte atribuindo a parte contrária a culpa pela extinção da relação jurídica, razão pela qual não há que se falar em litispendência, mas em mera conexão, que importa o julgamento conjunto. Do pedido de suspensão - autos 4711-8 Ao contrário do asseverado pela Brookfield, não há que se falar em suspensão do processo, mas, sim, em an
Edição nº 65/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de abril de 2016 CREDOR: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF011019 - Fernando Jose Motta Ferreira, DF032089 - Gustavo Amato Pissini. CREDOR: PINHEIRO MATERIAL CIRURGICO E HOSPITLAR LTDA. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves Mendes. CREDOR: ORLENE SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021827 - Hugo Flavio Araujo de Almeida. CREDOR: FERNANDO ALVES DE BRITO. Adv(s).: DF010609 - Alceste Vilela Junior. CREDOR: TETO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTD
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 se mandado de penhora do bem indicado à fl. 540, devendo figurar como depositário um dos representantes legais da empresa proprietária. Intimem-se da penhora o exequente e o executado, via DJe, bem como a empresa proprietária do veículo por AR, no endereço indicado à fl. 540. Intime-se ainda o exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, já incluída a mu
Edição nº 196/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de outubro de 2017 conexão. Argumenta que nos termos do artigo 1.003 do Código Civil somente poderia haver ingresso de um novo sócio na sociedade mediante autorização dos demais sócios, afigurando-se necessária a liquidação das cotas que cada um dos cônjuges tem direito por força da meação, no juízo competente. Alega que o valor da indenização será calculado sobre o valor real equivalente à sua particip
Edição nº 118/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017 Carlos da Cunha Neto e Gilcélia Cavalcante Pereira. Afirma o autor que é sócio da primeira ré, tendo 11% das cotas, desde 2008. Afirma que desde seu ingresso não teve acesso a informações sobre a situação financeira, não ficando ciente sobre os valores que lhe são devidos a título de dividendos. Pediu, assim, fossem os réus condenados a prestarem contas da sociedade de 2008 a 2016. A inicial
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 Nº 2018.01.1.008551-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: SERGIO CARDOZO CATIVO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. R: EDUARDO CARDOZO CATIVO. Adv(s).: DF020056 - Danielle Lorencini Gazoni Rangel, DF029655 - Eduardo Navarro Pereira, DF047542 - Ivone Lopes do Nascimento. Trata-se de prestação de contas exigidas por SÉRGIO CARDOSO CATIVO inventariante dos autos n.º 2008.01.1.043950-6, em apenso