14 Conclusão da pesquisa deise dafni alves silva - em: 04/05/2025
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4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 0 TOTAL DE PROCESSOS: 9 RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/02/2018 UNIDADE: JAÚ I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0000310-58.2018.4.03.6336 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DEISE DAFNI ALVES SILVA ADVOGADO: SP296397-CEZAR ADRIANO CARMESINI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000311-43.2018.4.03.6336 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANTONIO CESAR KAKOI ADVOGADO: SP144037-SANDRO ROGERIO SA
ATO ORDINATÓRIO - 29 0001179-84.2019.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6336000355 AUTOR: ERICA ADRIANE JAVARONI (SP123598 - ROSALI DE FATIMA DEZEJACOMO MARUSCHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o pre
0000310-58.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6336010365 AUTOR: WELLINGTON EVANGELISTA SILVA (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI) DEISE DAFNI ALVES SILVA (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI, SP337670 - NADIA RANGEL KOHATSU) WELLINGTON EVANGELISTA SILVA (SP337670 - NADIA RANGEL KOHATSU) RÉU: ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0000046-41.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACH
0000489-89.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6336001182 AUTOR: ANDRE APARECIDO ERNESTO (SP337670 - NADIA RANGEL KOHATSU) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (SP067217 LUIZ FERNANDO MAIA) 0000056-85.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6336001161 AUTOR: ADRIANO MESSIAS DOS SANTOS (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI) MARCIA CRISTINA GRIN (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI, SP33
presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR as partes acerca do agendamento de data e hora para realização da perícia em 29/01/2019 , conforme programação e horários anexados aos autos (arquivo: cronogramas-perícia-lote55).Em caso de indicação de assistente técnico, caberá às respectivas partes providenciar sua comunicação para comparecimento na data e horário agendados. 0000496-81.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6336000348 AUTOR: CARLOS RO
Ante a necessidade de adequação da agenda de perícias, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação as partes acerca do reagendamento de perícia médica para o dia 30/09/2018, às 11h00min – PSIQUIATRIA – com o médico Oswaldo Luis Junior Marconato - a ser real
0000310-58.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6336000658 AUTOR: WELLINGTON EVANGELISTA SILVA (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI) DEISE DAFNI ALVES SILVA (SP296397 - CEZAR ADRIANO CARMESINI, SP337670 - NADIA RANGEL KOHATSU) WELLINGTON EVANGELISTA SILVA (SP337670 - NADIA RANGEL KOHATSU) RÉU: ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) 0000358-17.2018.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - DESPACH
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Concedo a gratuidade judiciária, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia legível de comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 180 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Serão aceitas faturas de água, gás, energia elétrica, serviços de internet e de TV, correspondência banc
do pagamento dos honorários periciais, ante a multiplicidade de ações envolvendo o empreendimento habitacional situado na cidade de Barra Bonita/SP, caberá a cada corréu efetuar, no prazo de 30 (trinta) dias, o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais ora fixados. Intime-se o Sr. Perito, para que tenha ciência desta nomeação e para que expresse sua aceitação ou não, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Em a aceitando, deverá indicar, no mesmo prazo, a d
Costa Grizzo, engenheiro civil, CREA 5061449318. Tendo em vista a complexidade do trabalho, que envolve a realização de perícia técnica em diversos imóveis, a ser realizado em outro município, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001 e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único, da Resolução nº 305/2014, fixo os honorários periciais, com base na Tabela V da citada resolução, em R$140,00 (cento e quarenta reais), por unidade imobiliária. Intime-se a parte autora a